TJDFT - 0704861-85.2025.8.07.0019
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:32
Decorrido prazo de SHARA FERNANDES DA SILVA em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 03:08
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0704861-85.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SHARA FERNANDES DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de pedido de obrigação de fazer, cujo objetivo consistia na internação da parte autora em UTI.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9099/95.
DECIDO.
Ocorre que, conforme noticiado nos autos, a parte autora veio a óbito no curso do processo (ID 244182317).
A rigor, a prestação demandada era tratamento de saúde, direito personalíssimo que não comporta transmissão aos sucessores, por isso não há de se cogitar em sucessão processual.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil c/c artigo 51 da Lei Federal nº 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Certifique-se, com a data da prolação desta sentença, o trânsito em julgado dos autos em razão da ausência de interesse recursal.
Desnecessária qualquer intimação.
Após, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital -
26/08/2025 14:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/08/2025 00:28
Recebidos os autos
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26/08/2025 00:28
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 00:28
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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15/08/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2025 23:59.
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28/07/2025 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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28/07/2025 09:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/07/2025 03:10
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 11:37
Recebidos os autos
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15/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
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16/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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11/06/2025 16:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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11/06/2025 16:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:09
Recebidos os autos
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11/06/2025 15:09
Declarada incompetência
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11/06/2025 15:09
Outras decisões
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11/06/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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11/06/2025 14:34
Recebidos os autos
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11/06/2025 14:34
Declarada incompetência
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11/06/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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11/06/2025 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Recanto das Emas
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11/06/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 21:01
Juntada de Certidão
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10/06/2025 20:51
Recebidos os autos
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10/06/2025 20:51
Concedida em parte a tutela provisória
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10/06/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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10/06/2025 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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10/06/2025 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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