TJDFT - 0726205-79.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:08
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726205-79.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DANIEL VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta por DANIEL VIEIRA DA SILVA em face de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI.
Regularmente citada (ID 243348243), a parte ré não pagou o valor devido no prazo legal e, tampouco, apresentou embargos à monitória.
Ao contrário, reconheceu a procedência do pedido (ID 245794694) Assim, o título que instruiu a inicial constituiu-se, de pleno direito, em título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC).
Diante da ausência de pagamento, arbitro honorários advocatícios em 10% sobre o montante devido.
Custas pelo réu.
Para que o cumprimento de sentença tenha início, o credor deve apresentar requerimento nos termos do art. 524, do CPC.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
23/08/2025 08:39
Recebidos os autos
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23/08/2025 08:39
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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18/08/2025 18:14
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - CNPJ: 16.***.***/0001-12 (REQUERIDO) em 13/08/2025.
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14/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 13/08/2025 23:59.
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08/08/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 01:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/07/2025 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:30
Recebidos os autos
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27/06/2025 15:30
Recebida a emenda à inicial
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27/06/2025 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/06/2025 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2025 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:35
Recebidos os autos
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17/06/2025 14:35
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/06/2025 15:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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23/05/2025 16:53
Recebidos os autos
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23/05/2025 16:53
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/05/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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