TJDFT - 0743578-26.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743578-26.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ FERNANDES FRANCO REU: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a Autora a alegação constante na Réplica de ID 248057287 de que se trata de “menor impúbere”, considerando que nos documentos juntados aos autos sua data de nascimento é 23/07/1987.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2025 18:03
Recebidos os autos
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01/09/2025 18:03
Outras decisões
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01/09/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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01/09/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 18:54
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:54
Outras decisões
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29/08/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/08/2025 12:15
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2025 19:02
Recebidos os autos
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28/08/2025 19:02
Concedida a gratuidade da justiça a BEATRIZ FERNANDES FRANCO - CPF: *96.***.*07-34 (AUTOR).
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28/08/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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28/08/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 11:51
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação
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20/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2025 14:15
Recebidos os autos
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18/08/2025 14:15
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 14:15
Concedida a tutela provisória
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18/08/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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