TJDFT - 0713472-77.2022.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 17:08
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
28/08/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 01MMC DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE GAMA - DF em 18/08/2023 23:59.
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17/08/2023 15:45
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/08/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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16/08/2023 14:52
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2023 14:52
Desentranhado o documento
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14/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 16:38
Recebidos os autos
-
11/08/2023 16:38
Outras decisões
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10/08/2023 07:45
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713472-77.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 01MMC DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE GAMA - DF EXECUTADO: GEUADES PEREIRA DOS SANTOS D E C I S Ã O Vistos, etc.
Não havendo possibilidade de acordo entre as partes, determino o prosseguimento do feito.
Assim, considerando que a petição de ID-166860991 não impugnou a penhora SISBAJUD, anuindo, inclusive, com seu levantamento pelo autor, como forma de saldar uma parcela da dívida, consolido a constrição de ID-165168507 e determino a transferência do mesmo para a conta do exequente, indicada nos autos.
Intime-se o executado da presente decisão e da necessidade de saldar a dívida, tendo em vista que o autor não anuiu com nenhuma de suas propostas de acordo.
Após, promova a secretaria a consulta de bens via sistema RENAJUD.
Se o resultado da pesquisa no RENAJUD for positivo, com base no poder de cautela do juiz (art. 297 do CPC), promova imediatamente a restrição de transferência e de circulação no cadastrado do DETRAN e EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA e AVALIAÇÃO do veículo encontrado e de propriedade do devedor.
Cumpra-se.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
08/08/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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07/08/2023 15:16
Recebidos os autos
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04/08/2023 01:38
Decorrido prazo de GEUADES PEREIRA DOS SANTOS em 03/08/2023 23:59.
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03/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 18:46
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:46
Deferido em parte o pedido de GEUADES PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *04.***.*63-91 (EXECUTADO)
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28/07/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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28/07/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 20:06
Juntada de Certidão
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04/07/2023 14:07
Juntada de Certidão
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20/06/2023 16:25
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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19/06/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 19:01
Recebidos os autos
-
16/06/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/06/2023 12:39
Juntada de Certidão
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14/06/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 13:20
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 14:55
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:55
Outras decisões
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25/05/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/05/2023 14:08
Juntada de Certidão
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25/05/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 03:02
Decorrido prazo de GEUADES PEREIRA DOS SANTOS em 24/05/2023 23:59.
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03/05/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 18:15
Juntada de Certidão
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25/04/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 15:10
Recebidos os autos
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25/04/2023 15:10
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 01MMC DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE GAMA - DF - CNPJ: 11.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
24/04/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/04/2023 11:58
Processo Desarquivado
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24/04/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 19:11
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 19:11
Transitado em Julgado em 22/03/2023
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22/03/2023 20:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/03/2023 20:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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22/03/2023 19:56
Recebidos os autos
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22/03/2023 19:56
Homologada a Transação
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22/03/2023 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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22/03/2023 18:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2023 00:17
Recebidos os autos
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21/03/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/02/2023 14:38
Juntada de Certidão
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27/12/2022 17:57
Publicado Certidão em 15/12/2022.
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14/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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09/12/2022 10:40
Expedição de Certidão.
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09/12/2022 10:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/12/2022 15:54
Recebidos os autos
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07/12/2022 15:54
Decisão interlocutória - recebido
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06/12/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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06/12/2022 17:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/11/2022 12:16
Publicado Decisão em 23/11/2022.
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23/11/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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17/11/2022 16:21
Recebidos os autos
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17/11/2022 16:21
Determinada a emenda à inicial
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16/11/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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16/11/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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