TJDFT - 0723338-39.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 14:25
Transitado em Julgado em 25/05/2024
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25/05/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 24/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:28
Decorrido prazo de LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 17/05/2024 23:59.
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06/05/2024 17:52
Juntada de Certidão
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06/05/2024 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
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03/05/2024 03:11
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.044,72, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente LARISSA CRISTHINE OLIVEIRA OMENA TENORIO DE CARVALHO - CPF: *49.***.*57-01, Banco do Brasil, Ag. 3332-4, CC. 20232-0.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”. -
30/04/2024 16:20
Recebidos os autos
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30/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/04/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/04/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 12:08
Juntada de Certidão
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02/04/2024 08:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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01/04/2024 20:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/03/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 03:43
Decorrido prazo de LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/03/2024 23:59.
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18/03/2024 18:04
Juntada de Certidão
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18/03/2024 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
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12/03/2024 04:33
Decorrido prazo de LARISSA CRISTHINE OLIVEIRA OMENA TENORIO DE CARVALHO em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:54
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 13:12
Juntada de Certidão
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723338-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARISSA CRISTHINE OLIVEIRA OMENA TENORIO DE CARVALHO EXECUTADO: LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se a determinação de intimação pessoal exarada sob ID 177484404.
Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 1.044,72 (ID 187254310).
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por LARISSA CRISTHINE OLIVEIRA OMENA TENORIO DE CARVALHO em face de LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. e BANCO VOTORANTIM S.A., quanto à condenação em obrigação de pagar solidariamente o importe de R$ 2.000,00 a título de reparação por danos morais.
A executada BANCO VOTORANTIM S.A. promoveu o depósito voluntário de R$ 1.000,00 em 19/01/2024 sob ID 184553174, entretanto indefiro o pedido de ID 184553171, eis que tal pagamento é claramente insuficiente e a condenação fixada é solidária.
Dê-se ciência.
Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.000,00, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente LARISSA CRISTHINE OLIVEIRA OMENA TENORIO DE CARVALHO - CPF: *49.***.*57-01, Banco do Brasil Ag. 3332-4 CC. 20232-0.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 1.044,72, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito, bem como para esclarecer se as obrigações de fazer estipuladas também foram cumpridas, observando-se as informações de ID 181112295.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/02/2024 13:08
Recebidos os autos
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29/02/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:08
Outras decisões
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29/02/2024 08:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2024 04:12
Decorrido prazo de LARISSA CRISTHINE OLIVEIRA OMENA TENORIO DE CARVALHO em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/02/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/02/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 15:45
Juntada de Certidão
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07/02/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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07/02/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2024 11:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2024 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/02/2024 20:19
Recebidos os autos
-
05/02/2024 20:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/02/2024 20:18
Transitado em Julgado em 03/02/2024
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03/02/2024 04:15
Decorrido prazo de LARISSA CRISTHINE OLIVEIRA OMENA TENORIO DE CARVALHO em 02/02/2024 23:59.
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24/01/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/12/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 16:31
Expedição de Carta.
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05/12/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 03:41
Decorrido prazo de LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 08:50
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 17:09
Recebidos os autos
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10/11/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 17:09
Julgado procedente em parte do pedido
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10/11/2023 03:54
Decorrido prazo de LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 09/11/2023 23:59.
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06/11/2023 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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31/10/2023 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/10/2023 02:37
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 13:53
Recebidos os autos
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26/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/10/2023 05:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/10/2023 03:41
Decorrido prazo de LARISSA CRISTHINE OLIVEIRA OMENA TENORIO DE CARVALHO em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:03
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723338-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LARISSA CRISTHINE OLIVEIRA OMENA TENORIO DE CARVALHO REQUERIDO: LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., BANCO VOTORANTIM S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento despacho id 170015522: "(...) Cumprida a determinação retro, dê-se vista à parte autora, por igual prazo (...)" PRAZO 05 DIAS.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 14:27:20. -
29/09/2023 14:28
Juntada de Certidão
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16/09/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/09/2023 23:59.
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12/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 01:54
Decorrido prazo de LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:25
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723338-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LARISSA CRISTHINE OLIVEIRA OMENA TENORIO DE CARVALHO REQUERIDO: LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., BANCO VOTORANTIM S.A.
DESPACHO A parte autora juntou documentos sobre os quais deve ser facultada vista à parte ré, em respeito ao contraditório, pelo prazo de 5 dias.
Na oportunidade, a ré LIFTCRED deverá apresentar os documentos que integraram o outro contrato mencionado pela autora, inclusive a foto de identificação pertinente, para que seja promovida a análise dos fatos por este juízo.
Cumprida a determinação retro, dê-se vista à parte autora, por igual prazo, e somente após retornem conclusos para apreciação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
28/08/2023 10:59
Recebidos os autos
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28/08/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 08:24
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/08/2023 03:47
Decorrido prazo de LARISSA CRISTHINE OLIVEIRA OMENA TENORIO DE CARVALHO em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 17:46
Juntada de Certidão
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22/08/2023 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 18:04
Decorrido prazo de LARISSA CRISTHINE OLIVEIRA OMENA TENORIO DE CARVALHO em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 18:04
Decorrido prazo de LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 17/08/2023 23:59.
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16/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 17:26
Juntada de Certidão
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09/08/2023 17:38
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2023 17:38
Desentranhado o documento
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09/08/2023 00:47
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723338-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LARISSA CRISTHINE OLIVEIRA OMENA TENORIO DE CARVALHO REQUERIDO: NOVERDE CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA., LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Excluam-se as manifestações de ID 167305632 e 167305631, eis que tratam-se de mera cópia da petição acostada anteriormente sob ID 166317076.
Homologo o pedido de desistência quanto ao réu NOVERDE CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA, excluindo-a da lide.
Dê-se baixa em relação à referida ré.
Para prosseguimento do feito em relação às rés remanescentes, intime-se a parte autora para indicar clara a objetivamente a finalidade a que se destina a prova oral pleiteada sob ID 166436224, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
Caso pretenda produção de prova testemunhal, faculto-lhe apresentar, desde logo, as declarações pertinentes à elucidação dos fatos alegados nos autos, em substituição à prova oral.
As declarações de testemunhas ou de eventuais informantes, até o número de 3 (três), devidamente assinadas, deverão ser acompanhadas do respectivo documento de identificação.
Apresentados documentos, dê-se vista à parte contrária, por igual prazo e voltem conclusos.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte ré a cerca dos documentos de ID 166317077 e 166317078.
Após, voltem os autos conclusos para saneamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
07/08/2023 14:10
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 14:10
Deferido o pedido de LARISSA CRISTHINE OLIVEIRA OMENA TENORIO DE CARVALHO - CPF: *49.***.*57-01 (REQUERENTE).
-
07/08/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/07/2023 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2023 16:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/07/2023 07:41
Recebidos os autos
-
25/07/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/07/2023 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2023 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 12:59
Recebidos os autos
-
04/07/2023 12:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/07/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/07/2023 16:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/07/2023 16:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/06/2023 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/06/2023 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2023 16:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2023 12:34
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2023 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 12:56
Recebidos os autos
-
14/06/2023 12:56
Deferido o pedido de LARISSA CRISTHINE OLIVEIRA OMENA TENORIO DE CARVALHO - CPF: *49.***.*57-01 (REQUERENTE).
-
14/06/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 19:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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08/06/2023 01:47
Decorrido prazo de LARISSA CRISTHINE OLIVEIRA OMENA TENORIO DE CARVALHO em 07/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 17:08
Juntada de intimação
-
30/05/2023 14:15
Desentranhado o documento
-
30/05/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:06
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:06
Deferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (REQUERIDO).
-
24/05/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/05/2023 22:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/05/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:12
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/05/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/05/2023 17:50
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2023 17:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2023 17:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/05/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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