TJDFT - 0709017-64.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/09/2025 20:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/08/2025 03:15 Publicado Decisão em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 03:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            27/08/2025 13:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 13:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 14:35 Recebidos os autos 
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                                            26/08/2025 14:35 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            26/08/2025 14:35 Gratuidade da justiça concedida em parte a ALDIR JOSE DE SANTANA - CPF: *39.***.*53-68 (REQUERENTE) 
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                                            26/08/2025 14:35 Outras decisões 
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                                            23/08/2025 03:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            20/08/2025 16:46 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            20/08/2025 13:57 Recebidos os autos 
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                                            20/08/2025 13:57 Determinada a emenda à inicial 
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                                            20/08/2025 02:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            19/08/2025 12:58 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            15/08/2025 03:15 Publicado Decisão em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 03:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709017-64.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALDIR JOSE DE SANTANA REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, UCS ASSESSORIA FINANCEIRA E CONTABIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emenda parcialmente cumprida.
 
 Emende-se a petição inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento, para: a) regularizar a representação processual, encartando uma procuração que transfira poderes ao patrono que chancela a inicial; b) encartar a declaração de hipossuficiência, devidamente chancelada.
 
 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r
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                                            08/08/2025 18:09 Recebidos os autos 
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                                            08/08/2025 18:09 Determinada a emenda à inicial 
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                                            06/08/2025 13:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            01/08/2025 17:40 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            01/08/2025 14:25 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/07/2025 18:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 03:21 Publicado Decisão em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 03:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            07/07/2025 15:24 Recebidos os autos 
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                                            07/07/2025 15:23 Determinada a emenda à inicial 
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                                            05/07/2025 23:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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