TJDFT - 0713321-43.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 18:40
Juntada de Certidão
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26/08/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2025 03:44
Decorrido prazo de IUGU SERVICOS NA INTERNET S/A em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713321-43.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDVANIA MARIA ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: IUGU SERVICOS NA INTERNET S/A SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, em que foram bloqueados, via SISBAJUD, R$57,12 (cinquenta e sete reais e doze centavos), valor da dívida objeto dos presentes autos.
Declarada a penhora e determinada a intimação das partes para manifestação (ID 246037223), o(a) credor(a) se manifestou, requerendo a expedição de alvará de levantamento (ID 246608381) e a parte executada não impugnou a penhora (ID 246380924).
Assim, a quantia depositada à disposição deste Juízo presta-se como pagamento do débito e produz o efeito de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 526, § 3º, ambos do NCPC.
Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Expeça-se, pois, alvará de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a), observando-se a chave PIX-CPF/dados bancários indicada(os) no ID 245315783.
Ainda, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
22/08/2025 07:33
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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21/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 14:43
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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18/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 14:27
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/08/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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08/08/2025 15:22
Juntada de Certidão
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05/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 18:49
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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30/06/2025 18:48
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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26/06/2025 13:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:08
Decorrido prazo de IUGU SERVICOS NA INTERNET S/A - CNPJ: 15.***.***/0001-64 (EXECUTADO) em 13/05/2025.
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12/05/2025 17:18
Juntada de Certidão
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10/05/2025 04:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/04/2025 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 18:08
Juntada de Certidão
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31/03/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 18:10
Recebidos os autos
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24/03/2025 18:10
Deferido o pedido de EDVANIA MARIA ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *34.***.*13-72 (REQUERENTE).
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24/03/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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22/03/2025 04:46
Processo Desarquivado
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21/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/03/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 09:43
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de IUGU SERVICOS NA INTERNET S/A em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de EDVANIA MARIA ALVES DE OLIVEIRA em 12/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:47
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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17/02/2025 15:37
Recebidos os autos
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17/02/2025 15:36
Julgado procedente em parte do pedido
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22/01/2025 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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17/01/2025 17:48
Recebidos os autos
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17/01/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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12/12/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/12/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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10/12/2024 17:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/12/2024 02:34
Recebidos os autos
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09/12/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/12/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/11/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 12:25
Recebidos os autos
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18/11/2024 12:25
Recebida a emenda à inicial
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13/11/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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12/11/2024 11:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/11/2024 06:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/10/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 15:38
Recebidos os autos
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23/10/2024 15:38
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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11/10/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 18:30
Juntada de Petição de intimação
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09/10/2024 18:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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