TJDFT - 0705132-43.2019.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 14:02
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de DEISSON GIBSON SAMPAIO DE OLIVEIRA em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:22
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705132-43.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: DEISSON GIBSON SAMPAIO DE OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em desfavor de DEISSON GIBSON SAMPAIO DE OLIVEIRA. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
03/08/2023 00:26
Recebidos os autos
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03/08/2023 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 00:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2023 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 12:55
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/07/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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13/05/2023 03:23
Decorrido prazo de DEISSON GIBSON SAMPAIO DE OLIVEIRA em 12/05/2023 23:59.
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19/04/2023 00:10
Publicado Despacho em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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13/04/2023 22:37
Recebidos os autos
-
13/04/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/03/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 13:46
Expedição de Certidão.
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14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
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11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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09/02/2022 23:10
Recebidos os autos
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09/02/2022 23:10
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 23:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/02/2022 13:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/02/2022 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/02/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 11:30
Expedição de Certidão.
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02/03/2021 08:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
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29/05/2020 10:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
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15/06/2019 17:03
Publicado Decisão em 14/06/2019.
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15/06/2019 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2019 09:41
Juntada de Certidão
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12/06/2019 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2019 17:20
Recebidos os autos
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09/06/2019 17:20
Decisão interlocutória - deferimento
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04/06/2019 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/05/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
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23/05/2019 18:03
Publicado Decisão em 23/05/2019.
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23/05/2019 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2019 19:10
Recebidos os autos
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18/05/2019 19:10
Decisão interlocutória - recebido
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10/04/2019 19:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/04/2019 14:45
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
-
10/04/2019 14:45
Juntada de Certidão
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10/04/2019 14:40
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
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10/04/2019 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2019
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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