TJDFT - 0714656-59.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 12:59
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para "... declino da competência deste juízo, para determinar a remessa dos autos à Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal..."
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07/12/2023 12:58
Juntada de Certidão
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05/12/2023 03:50
Decorrido prazo de MARCIA RAYANE DE SOUSA SILVA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA II em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 20:11
Recebidos os autos
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07/11/2023 20:11
Outras decisões
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06/11/2023 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 22:40
Recebidos os autos
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30/10/2023 22:40
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA II - CNPJ: 34.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
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26/10/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 21:29
Juntada de Certidão
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19/10/2023 21:29
Juntada de Alvará de levantamento
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19/10/2023 10:28
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 22:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/10/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0714656-59.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA II Polo passivo: MARCIA RAYANE DE SOUSA SILVA CERTIDÃO Em atenção a petição de ID 172630330, e nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o interessado intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos.
Vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
Em caso de indicação de escritório, e cumpridos os requisitos acima, de ordem, cadastre-se a pessoa jurídica como terceiro interessado a fim de viabilizar a expedição do alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 17:56:32.
CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
27/09/2023 17:57
Juntada de Certidão
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27/09/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de MARCIA RAYANE DE SOUSA SILVA em 26/09/2023 23:59.
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20/09/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714656-59.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA II EXECUTADO: MARCIA RAYANE DE SOUSA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em se tratando de penhora realizada por quaisquer meios legais, deverá a parte executada ser imediatamente comunicada por meio de advogado constituído nos autos ou pessoalmente, conforme exigência do art. 841, §§ 1° e 2°, do CPC.
Da análise dos autos, verifico que a diligência realizada para a intimação do devedor da penhora realizada, retornou infrutífera, por motivo de mudança de endereço.
Nesse sentido, o art. 274, parágrafo único, do CPC, prescreve que é dever das partes manter o Juízo informado acerca de eventual mudança de endereço, sendo esta definitiva ou temporária.
Tendo em vista que a intimação pessoal da executada foi encaminhada para o endereço constante dos autos, no qual foi devidamente citada, considero válido o ato processual praticado, nos termos do art. 841, §4°, do CPC. 1.
Desse modo, certifique-se o transcurso do prazo para impugnação, considerando a data da juntada do AR de intimação aos autos. 1.1.
Caso não tenha decorrido o prazo para impugnação, aguarde-se. 2.
Decorrido o prazo, transfira-se o valor bloqueado via SISBAJUD para conta judicial vinculada aos autos, se o caso. 2.1.
Após, expeça-se alvará de levantamento dos valores bloqueados nos autos ao ID 165673942 (R$ 109,03), em favor da parte exequente.
Faculto ao credor a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único, do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Considerando impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar aos autos procuração na qual outorga ao escritório poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do referido escritório de advocacia, no qual conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado.
Após, promova-se seu imediato descadastramento dos autos.
Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano (até 30/08/2024), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2023 21:23
Recebidos os autos
-
30/08/2023 21:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/08/2023 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/08/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0714656-59.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA II Polo passivo: MARCIA RAYANE DE SOUSA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência realizada pela via postal, ID 165676380, retornou sem cumprimento.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, diga a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção ou suspensão, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 10:43:19.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
03/08/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 10:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/07/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA II em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 19:26
Juntada de Certidão
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07/06/2023 12:51
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2023 12:51
Desentranhado o documento
-
07/06/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
01/06/2023 23:37
Recebidos os autos
-
01/06/2023 23:37
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA II - CNPJ: 34.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
01/06/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:52
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 14:30
Juntada de Certidão
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22/05/2023 14:52
Expedição de Ofício.
-
12/05/2023 12:30
Juntada de Certidão
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04/05/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
09/04/2023 12:17
Juntada de consulta sisbajud
-
05/04/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 13:09
Juntada de consulta renajud
-
21/03/2023 01:22
Decorrido prazo de MARCIA RAYANE DE SOUSA SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
12/03/2023 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 15:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:06
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
17/01/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
24/12/2022 14:11
Recebidos os autos
-
24/12/2022 14:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/12/2022 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/12/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:12
Decorrido prazo de MARCIA RAYANE DE SOUSA SILVA em 13/12/2022 23:59.
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18/11/2022 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/11/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 00:54
Publicado Certidão em 17/10/2022.
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15/10/2022 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 13:12
Juntada de Certidão
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13/10/2022 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2022 13:50
Juntada de Certidão
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26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
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25/08/2022 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 12:09
Recebidos os autos
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23/08/2022 12:09
Decisão interlocutória - recebido
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08/08/2022 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/08/2022 13:50
Juntada de Certidão
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04/08/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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