TJDFT - 0707653-87.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, determino a apresentação das últimas declarações retificadas de acordo com esta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada, intimem-se os demais herdeiros para manifestação.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
10/09/2025 13:59
Recebidos os autos
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10/09/2025 13:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0707653-87.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SANDRA MARQUES DA SILVA, SAMUEL MARQUES DE BRITO, SARAH DE ARAUJO BRITO ROCHA, SERGIO MARQUES DE BRITO, ANDRE DE ARAUJO BRITO, SILVIA MARQUES DE BRITO E SILVA, LUCAS DE ARAUJO BRITO CARNEIRO MEEIRO: OSMARINA BARROS DE ARAUJO INVENTARIADO(A): SEBASTIAO DE OLIVEIRA BRITO DESPACHO Intimem-se os herdeiros a se manifestarem acerca da peça de Id 247423260, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos para saneamento da ação.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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29/08/2025 13:44
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2025 17:26
Recebidos os autos
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28/08/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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25/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 13:42
Recebidos os autos
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30/07/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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29/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de OSMARINA BARROS DE ARAUJO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de LUCAS DE ARAUJO BRITO CARNEIRO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ANDRE DE ARAUJO BRITO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de SARAH DE ARAUJO BRITO ROCHA em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 20:49
Juntada de Petição de impugnação
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01/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 17:40
Recebidos os autos
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26/06/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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25/06/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de OSMARINA BARROS DE ARAUJO em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de LUCAS DE ARAUJO BRITO CARNEIRO em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de SILVIA MARQUES DE BRITO E SILVA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ANDRE DE ARAUJO BRITO em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de SERGIO MARQUES DE BRITO em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de SARAH DE ARAUJO BRITO ROCHA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de SAMUEL MARQUES DE BRITO em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de SANDRA MARQUES DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 02:32
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 14:37
Recebidos os autos
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10/06/2025 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0707653-87.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SANDRA MARQUES DA SILVA, SAMUEL MARQUES DE BRITO, SARAH DE ARAUJO BRITO ROCHA, SERGIO MARQUES DE BRITO, ANDRE DE ARAUJO BRITO, SILVIA MARQUES DE BRITO E SILVA, LUCAS DE ARAUJO BRITO CARNEIRO MEEIRO: OSMARINA BARROS DE ARAUJO INVENTARIADO(A): SEBASTIAO DE OLIVEIRA BRITO DESPACHO Últimas declarações (Id 233624874).
Encaminhem-se à Contadoria Judicial para confecção do plano de partilha.
Com o retorno dos autos, intimem-se os herdeiros para manifestação.
Na ausência de impugnação, intime-se a Fazenda Pública.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/06/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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09/06/2025 12:18
Recebidos os autos
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09/06/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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03/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de SARAH DE ARAUJO BRITO ROCHA em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:26
Decorrido prazo de SAMUEL MARQUES DE BRITO em 26/05/2025 23:59.
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16/05/2025 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 22:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/05/2025 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 19:51
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 19:46
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 19:35
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 02:47
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 18:35
Recebidos os autos
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28/04/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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24/04/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de OSMARINA BARROS DE ARAUJO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de LUCAS DE ARAUJO BRITO CARNEIRO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de SILVIA MARQUES DE BRITO E SILVA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de SERGIO MARQUES DE BRITO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de SARAH DE ARAUJO BRITO ROCHA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de SAMUEL MARQUES DE BRITO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de SANDRA MARQUES DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Preliminarmente, observo que os herdeiros Samuel Marques de Brito (citado em Id 95459087), Sergio Marques de Brito (citado em Id 97870342) e Silvia Marques de Brito e Silva (citada em Id 107382781) foram citados e se manifestaram em Id 152251786.
No entanto, ante a manifestação de Id 201448424, informando que a advogada anterior passou a exercer cargo incompatível com o exercício da advocacia, intimem-se os herdeiros (pessoalmente, no mesmo endereço da citação) a regularizarem sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, bem como a se manifestarem acerca do laudo de avaliação do imóvel individualizado como apartamento 302 da Quadra 704 do Conjunto C, Castelândia – Jacaraípe (ES) juntado em Id 220510007, sob pena de continuidade do feito e alienação do imóvel, nos termos requeridos pelos demais herdeiros.
Advirta-os de que o silêncio será interpretado como anuência.
Quanto ao pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, indefiro o pedido.
A litigância de má-fé deve vir acompanhada de comprovação irrefutável de que a parte agiu com dolo ao praticar os atos processuais ou mesmo que se utilizou do Poder Judiciário com fins ilícitos.
Fato, que não restou demonstrado nos autos.
Assim, não vislumbro na conduta processual do inventariante atos ou práticas que autorizem a aplicação da multa pretendida.
Indefiro, portanto, o pedido de aplicação de multa.
Quanto à discussão acerca das despesas processuais e pagamento das dívidas, registro que as mesmas devem ser suportadas pelo espólio (inclusive as custas já pagas pela herdeira Sandra), de modo que descabe a discussão acerca da responsabilidade dos herdeiros, nos termos da decisão de Id 215707978.
Conforme adiantado, os débitos tributários imputáveis ao espólio são os devidos pelo falecido até a data de seu óbito, tal como estabelecido no art. 131, III, do CTN.
Após o óbito, tais despesas devem ser suportadas por quem está na posse do bem.
Apenas o imposto de transmissão é devido por cada herdeiro na proporção de seu quinhão na partilha.
Noutro giro, em consulta processual, observo que nos autos de n. 0711162-65.2017.8.07.0007 foi proferida sentença já transitada em julgado com o seguinte teor: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) RECONHECER a existência de SOCIEDADE DE FATO entre S.
D.
O.
B. e O.
B.
D.
A., no período de 01/02/1983 a 04/10/1988; b) RECONHECER a entidade familiar estabelecida pelos requerentes, consubstanciada em união estável, no período compreendido entre 05/10/1988 e a presente data; e c) CONVERTER a união estável entre os requerentes em CASAMENTO, com efeitos “ex tunc”.
Dessa forma, declaro os requerentes S.
D.
O.
B. e O.
B.
D.
A. casados, na forma do artigo 1.535 do Código Civil, sob o regime da comunhão parcial de bens." Nesse contexto, o imóvel individualizado como QSA 16 Casa 38 – Taguatinga Sul/D passou a pertencer exclusivamente ao falecido em data anterior à união estável (aquisição em 20/08/1982), de modo que a viúva não jus à meação, mas deve concorrer como herdeira com os demais herdeiros (art. 1.829, I, do CC).
No entanto, o inventariante alega que a viúva de boa fé contribuiu financeiramente para a construção da moradia familiar e deverá ser indenizada em valor correspondente a 50% do bem.
Nessa esteira, como cediço, o procedimento especial de inventário objetiva a apuração do ativo e do passivo deixado pelo falecido a fim de preparar a listagem integral dos bens que serão levados à partilha em favor dos herdeiros.
Cabe ao juízo do inventário decidir, nos termos do art. 612 do Código de Processo Civil, todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.
Considerando a divergência no que se refere ao referido bem, EXCLUO da partilha o imóvel individualizado como QSA 16 Casa 38 – Taguatinga Sul/DF, devendo ser levado à sobrepartilha após regular ação que reconheça o direito da viúva às benfeitorias.
EXCLUO da partilha o veículo HONDA FIT LXL – ano modelo: 2007/2008 – placa JHC 2787 DF, devendo a interessada ajuizar a competente ação de adjudicação perante a vara cível competente, eis que a comprovação da propriedade requer a produção de provas, incompatível com o rito do inventário.
Determino ao inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias: 1 – a juntada das últimas declarações retificadas em consonância com esta decisão; 2 – a juntada de relação das dívidas do espólio observado o decote do período acima indicado e as exclusões ora determinadas; 3 – a juntada da documentação relativa às dívidas de plano de saúde exclusivamente em nome do falecido; 4 - a retificação do valor da causa.
A análise das demais questões pendentes serão apreciadas após a regularização da representação processual dos herdeiros acima mencionados e intimação acerca das últimas declarações.
Intimem-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
18/03/2025 16:44
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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07/03/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 12:49
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:33
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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14/01/2025 17:59
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
19/12/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0707653-87.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SANDRA MARQUES DA SILVA, SAMUEL MARQUES DE BRITO, SARAH DE ARAUJO BRITO ROCHA, SERGIO MARQUES DE BRITO, ANDRE DE ARAUJO BRITO, SILVIA MARQUES DE BRITO E SILVA, LUCAS DE ARAUJO BRITO CARNEIRO MEEIRO: OSMARINA BARROS DE ARAUJO INVENTARIADO(A): SEBASTIAO DE OLIVEIRA BRITO DESPACHO Intime-se a herdeira Sandra para manifestação quanto à concordância com a alienação no valor avaliado.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/12/2024 18:57
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/12/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 17:43
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/11/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de ANDRE DE ARAUJO BRITO em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de SANDRA MARQUES DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 13:31
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/10/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/09/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRE DE ARAUJO BRITO em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de OSMARINA BARROS DE ARAUJO em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SERGIO MARQUES DE BRITO em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCAS DE ARAUJO BRITO CARNEIRO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SAMUEL MARQUES DE BRITO em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SILVIA MARQUES DE BRITO E SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SARAH DE ARAUJO BRITO ROCHA em 17/09/2024 23:59.
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06/09/2024 19:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Manifestem-se os demais herdeiros acerca da peça e documentos de ID. 207882595, no prazo de 15 dias.
ITANÚSIA PINHEIRO ALVES Juíza de Direito Substituta (Datado e Assinado Eletronicamente) -
22/08/2024 16:24
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
16/08/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Na petição de ID. 199786509, o inventariante requer autorização judicial para que possa alienar o seguinte bem: 01 (um) Apartamento 302 da Quadra 704 do Conjunto C, Castelândia – Jacaraípe (ES), com área total de 74.286,82 metros quadrados, matriculado sob o nº 20.077 – fl. 01 do Cartório do 1º Ofício – 2ª Zona da Serra - Espírito Santo, com a finalidade de arcar com o pagamento dos débitos tributários existentes em relação aos imóveis a serem inventariados; e a suspensão do feito por 180 (cento e oitenta) dias, para que possa realizar a venda do referido imóvel.
Os herdeiros foram intimados a se manifestar sobre o pedido (ID. 200028205), e a herdeira SANDRA MARQUES DA SILVA não se opôs à alienação do bem (ID. 201448424).
Inicialmente, verifico a regularidade da representação processual da parte autora Sandra Marques da Silva, conforme procuração de ID. 201448425.
Assim, retifique-se no cadastro os dados do advogado da requerente, para que passe a constar o nome de RENATA POVOA MONIZ, OAB-DF 26.555.
Conforme cota da Fazenda Pública de ID. 183334462, observa-se que há dois débitos tributários em aberto: ITCD da sucessão legítima e da partilha diferenciada e IPTU/TLP.
Com isso, o inventariante pretende o pagamento dos tributos ao final do processo, após a homologação da partilha.
No entanto, registro que o entendimento esposado no Tema 1.074/STJ - Resp 1.896.526/DF: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.
O presente caso não se trata de arrolamento sumário, pois há divergência entre os herdeiros sobre a partilha de bens.
Assim, intime-se o inventariante para colacionar aos autos o valor atualizado das dívidas de ITCD e IPTU/TLP, bem como o preço estimável de venda do imóvel descrito na petição de ID. 199786509, no prazo de 15 (quinze) dias.
Quanto ao pedido formulado na petição de ID. 196558646, indefiro o mesmo, pois a responsabilidade pelo pagamento do débito tributário é do espólio, nos termos do art. 131, incisos II e III, do CTN.
Após, retornem os autos para que seja analisado o pedido de venda do bem do espólio e a impugnação ao esboço de partilha.
I.
LUISA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta Datado e Assinado Digitalmente -
24/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:05
Outras decisões
-
09/07/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
09/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:20
Decorrido prazo de OSMARINA BARROS DE ARAUJO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:20
Decorrido prazo de LUCAS DE ARAUJO BRITO CARNEIRO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:20
Decorrido prazo de SILVIA MARQUES DE BRITO E SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:19
Decorrido prazo de SERGIO MARQUES DE BRITO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:19
Decorrido prazo de SAMUEL MARQUES DE BRITO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:19
Decorrido prazo de SARAH DE ARAUJO BRITO ROCHA em 08/07/2024 23:59.
-
22/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 13:28
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/06/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 15:29
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
13/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 14:30
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:30
Outras decisões
-
08/04/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/04/2024 04:26
Decorrido prazo de SANDRA MARQUES DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:26
Decorrido prazo de SAMUEL MARQUES DE BRITO em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:26
Decorrido prazo de SILVIA MARQUES DE BRITO E SILVA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:26
Decorrido prazo de SERGIO MARQUES DE BRITO em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:19
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 16:07
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:07
Outras decisões
-
26/02/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
26/02/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de SERGIO MARQUES DE BRITO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de SILVIA MARQUES DE BRITO E SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de SAMUEL MARQUES DE BRITO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de SANDRA MARQUES DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:29
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0707653-87.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SANDRA MARQUES DA SILVA HERDEIRO: SAMUEL MARQUES DE BRITO, SARAH DE ARAUJO BRITO ROCHA, SERGIO MARQUES DE BRITO, ANDRE DE ARAUJO BRITO, SILVIA MARQUES DE BRITO E SILVA, LUCAS DE ARAUJO BRITO CARNEIRO MEEIRO: OSMARINA BARROS DE ARAUJO INVENTARIADO(A): SEBASTIAO DE OLIVEIRA BRITO DESPACHO Intimem-se os herdeiros a se manifestarem acerca da cota da Fazenda Pública (Id 183334462), no prazo de 15 (quinze) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/01/2024 18:35
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/01/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:23
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/11/2023 03:47
Decorrido prazo de SILVIA MARQUES DE BRITO E SILVA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:45
Decorrido prazo de SAMUEL MARQUES DE BRITO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:45
Decorrido prazo de SERGIO MARQUES DE BRITO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:45
Decorrido prazo de SANDRA MARQUES DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:48
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 17:00
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/10/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Efetue-se pesquisa SISBAJUD para localização de saldos bancários, extratos bancários e aplicações financeiras em nome do falecido SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BRITO, CPF *10.***.*37-91, da data do óbito (28/10/2020), até 31/08/2023.
Sem prejuízo, informe o inventariante se foi discutida a questão dos bens nos autos de n. º 0711162-65.2017.8.07.0007 (conversão de união estável em casamento), devendo juntar cópia da inicial, sentença e trânsito em julgado, no prazo de 20 (vinte) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
13/09/2023 15:31
Recebidos os autos
-
13/09/2023 15:31
Deferido o pedido de SANDRA MARQUES DA SILVA - CPF: *58.***.*71-15 (REQUERENTE).
-
04/09/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
04/09/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 01:54
Decorrido prazo de SILVIA MARQUES DE BRITO E SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:54
Decorrido prazo de LUCAS DE ARAUJO BRITO CARNEIRO em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:54
Decorrido prazo de OSMARINA BARROS DE ARAUJO em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:54
Decorrido prazo de SARAH DE ARAUJO BRITO ROCHA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:54
Decorrido prazo de SANDRA MARQUES DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:54
Decorrido prazo de SERGIO MARQUES DE BRITO em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:54
Decorrido prazo de SAMUEL MARQUES DE BRITO em 01/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:48
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0707653-87.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SANDRA MARQUES DA SILVA HERDEIRO: SAMUEL MARQUES DE BRITO, SARAH DE ARAUJO BRITO ROCHA, SERGIO MARQUES DE BRITO, ANDRE DE ARAUJO BRITO, SILVIA MARQUES DE BRITO E SILVA, LUCAS DE ARAUJO BRITO CARNEIRO MEEIRO: OSMARINA BARROS DE ARAUJO INVENTARIADO(A): SEBASTIAO DE OLIVEIRA BRITO DESPACHO Intimem-se os herdeiros a se manifestarem acerca dos documentos juntados pelo inventariante (Id 167136596), no prazo de 15 (quinze) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/08/2023 11:26
Recebidos os autos
-
08/08/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
31/07/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 18:52
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:52
Deferido o pedido de ANDRE DE ARAUJO BRITO - CPF: *01.***.*41-36 (INVENTARIANTE).
-
12/07/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/07/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:45
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 16:20
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/06/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de SERGIO MARQUES DE BRITO em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de SARAH DE ARAUJO BRITO ROCHA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de LUCAS DE ARAUJO BRITO CARNEIRO em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de SAMUEL MARQUES DE BRITO em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de SANDRA MARQUES DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de OSMARINA BARROS DE ARAUJO em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de SILVIA MARQUES DE BRITO E SILVA em 11/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 11:48
Recebidos os autos
-
14/04/2023 11:48
Outras decisões
-
13/04/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/04/2023 19:24
Juntada de Petição de réplica
-
01/04/2023 01:15
Decorrido prazo de SILVIA MARQUES DE BRITO E SILVA em 31/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:09
Decorrido prazo de LUCAS DE ARAUJO BRITO CARNEIRO em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:09
Decorrido prazo de OSMARINA BARROS DE ARAUJO em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:09
Decorrido prazo de SAMUEL MARQUES DE BRITO em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:09
Decorrido prazo de SARAH DE ARAUJO BRITO ROCHA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:09
Decorrido prazo de SERGIO MARQUES DE BRITO em 30/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 18:03
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:03
Outras decisões
-
14/03/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/03/2023 11:28
Juntada de Petição de impugnação
-
09/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:47
Decorrido prazo de SAMUEL MARQUES DE BRITO em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:59
Decorrido prazo de SILVIA MARQUES DE BRITO E SILVA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:59
Decorrido prazo de SERGIO MARQUES DE BRITO em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:57
Decorrido prazo de SANDRA MARQUES DA SILVA em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 13:22
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:22
Outras decisões
-
06/03/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/03/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 17:39
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:39
Outras decisões
-
31/01/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
31/01/2023 03:13
Decorrido prazo de SILVIA MARQUES DE BRITO E SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:13
Decorrido prazo de SERGIO MARQUES DE BRITO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:13
Decorrido prazo de SAMUEL MARQUES DE BRITO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:13
Decorrido prazo de SANDRA MARQUES DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 00:11
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 14:46
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de LUCAS DE ARAUJO BRITO CARNEIRO em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de SERGIO MARQUES DE BRITO em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de SILVIA MARQUES DE BRITO E SILVA em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de SAMUEL MARQUES DE BRITO em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de SANDRA MARQUES DA SILVA em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de OSMARINA BARROS DE ARAUJO em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de ANDRE DE ARAUJO BRITO em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de SARAH DE ARAUJO BRITO ROCHA em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/11/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 00:34
Decorrido prazo de ANDRE DE ARAUJO BRITO em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de LUCAS DE ARAUJO BRITO CARNEIRO em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de SERGIO MARQUES DE BRITO em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de SANDRA MARQUES DA SILVA em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de OSMARINA BARROS DE ARAUJO em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de SAMUEL MARQUES DE BRITO em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de SARAH DE ARAUJO BRITO ROCHA em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de SILVIA MARQUES DE BRITO E SILVA em 11/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 16:00
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
26/09/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 19:32
Recebidos os autos
-
22/09/2022 19:32
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de OSMARINA BARROS DE ARAUJO em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de LUCAS DE ARAUJO BRITO CARNEIRO em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de SAMUEL MARQUES DE BRITO em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de SARAH DE ARAUJO BRITO ROCHA em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de ANDRE DE ARAUJO BRITO em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de SILVIA MARQUES DE BRITO E SILVA em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de SERGIO MARQUES DE BRITO em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de SANDRA MARQUES DA SILVA em 21/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
20/09/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 14:27
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/09/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de LUCAS DE ARAUJO BRITO CARNEIRO em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de OSMARINA BARROS DE ARAUJO em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de SERGIO MARQUES DE BRITO em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de SARAH DE ARAUJO BRITO ROCHA em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ANDRE DE ARAUJO BRITO em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de SAMUEL MARQUES DE BRITO em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de SANDRA MARQUES DA SILVA em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de SILVIA MARQUES DE BRITO E SILVA em 28/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 19:18
Recebidos os autos
-
27/07/2022 19:18
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
27/07/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 17:45
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
13/07/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de ANDRE DE ARAUJO BRITO em 12/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de SERGIO MARQUES DE BRITO em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de SAMUEL MARQUES DE BRITO em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de LUCAS DE ARAUJO BRITO CARNEIRO em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de OSMARINA BARROS DE ARAUJO em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de SILVIA MARQUES DE BRITO E SILVA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de ANDRE DE ARAUJO BRITO em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de SARAH DE ARAUJO BRITO ROCHA em 30/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 15:40
Recebidos os autos
-
04/05/2022 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de LUCAS DE ARAUJO BRITO CARNEIRO em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de OSMARINA BARROS DE ARAUJO em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de SANDRA MARQUES DA SILVA em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de SAMUEL MARQUES DE BRITO em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de SILVIA MARQUES DE BRITO E SILVA em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de ANDRE DE ARAUJO BRITO em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de SERGIO MARQUES DE BRITO em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de SARAH DE ARAUJO BRITO ROCHA em 02/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 21:20
Recebidos os autos
-
31/03/2022 21:20
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
29/03/2022 20:24
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de ANDRE DE ARAUJO BRITO em 28/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 12:58
Recebidos os autos
-
03/03/2022 12:58
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
23/02/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 18:34
Recebidos os autos
-
18/02/2022 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de SILVIA MARQUES DE BRITO E SILVA em 25/01/2022 23:59:59.
-
30/11/2021 14:28
Recebidos os autos
-
30/11/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
30/11/2021 14:21
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE OLIVEIRA BRITO em 24/11/2021 23:59:59.
-
30/10/2021 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 12:14
Mandado devolvido dependência
-
19/10/2021 14:35
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de ANDRE DE ARAUJO BRITO em 07/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 18:57
Recebidos os autos
-
27/09/2021 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2021 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/09/2021 22:06
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 15:09
Recebidos os autos
-
15/09/2021 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 20:28
Recebidos os autos
-
19/08/2021 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
19/08/2021 17:43
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 02:53
Decorrido prazo de SANDRA MARQUES DA SILVA em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:53
Decorrido prazo de SERGIO MARQUES DE BRITO em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:53
Decorrido prazo de LUCAS DE ARAUJO BRITO CARNEIRO em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:53
Decorrido prazo de SARAH DE ARAUJO BRITO em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:53
Decorrido prazo de OSMARINA BARROS DE ARAUJO em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:53
Decorrido prazo de ANDRE DE ARAUJO BRITO em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:53
Decorrido prazo de SAMUEL MARQUES DE BRITO em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de SILVIA MARQUES DE BRITO E SILVA em 16/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de SERGIO MARQUES DE BRITO em 09/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:38
Decorrido prazo de SERGIO MARQUES DE BRITO em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:38
Decorrido prazo de SANDRA MARQUES DA SILVA em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:38
Decorrido prazo de SAMUEL MARQUES DE BRITO em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:38
Decorrido prazo de SILVIA MARQUES DE BRITO E SILVA em 05/08/2021 23:59:59.
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06/08/2021 02:38
Decorrido prazo de OSMARINA BARROS DE ARAUJO em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:38
Decorrido prazo de ANDRE DE ARAUJO BRITO em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de LUCAS DE ARAUJO BRITO CARNEIRO em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de SARAH DE ARAUJO BRITO em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
29/07/2021 22:08
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de OSMARINA BARROS DE ARAUJO em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de SARAH DE ARAUJO BRITO em 27/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 18:30
Recebidos os autos
-
27/07/2021 18:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/07/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
27/07/2021 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2021 13:11
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de LUCAS DE ARAUJO BRITO CARNEIRO em 22/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de ANDRE DE ARAUJO BRITO em 20/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2021 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de SAMUEL MARQUES DE BRITO em 14/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 13:20
Mandado devolvido dependência
-
06/07/2021 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2021 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2021 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2021 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2021 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2021 15:25
Expedição de Mandado.
-
17/06/2021 15:23
Expedição de Mandado.
-
17/06/2021 15:20
Expedição de Mandado.
-
17/06/2021 15:17
Expedição de Mandado.
-
17/06/2021 15:15
Expedição de Mandado.
-
17/06/2021 15:10
Expedição de Mandado.
-
17/06/2021 14:56
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 18:51
Recebidos os autos
-
27/05/2021 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2021 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
26/05/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 17:12
Recebidos os autos
-
18/05/2021 17:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/05/2021 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
17/05/2021 08:36
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 09:44
Recebidos os autos
-
06/05/2021 09:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/05/2021 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
04/05/2021 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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