TJDFT - 0709251-04.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:18
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 14:24
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/09/2025 14:24
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/09/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/09/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 14:16
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:16
Outras decisões
-
30/08/2025 00:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/08/2025 08:35
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0709251-04.2025.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: RUBENS GONCALVES DE SIQUEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2025 19:07:07.
MARIA DACY VIANA DO AMARAL ROCHA PACHECO Servidor Geral -
27/08/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 19:08
Juntada de Petição de impugnação
-
21/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 13:49
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:49
Outras decisões
-
16/07/2025 05:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/07/2025 10:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2025 16:16
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/07/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Impugnação • Arquivo
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