TJDFT - 0741186-68.2025.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:08
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 20:08
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
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01/09/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 1 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/4 - BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 215 BRASÍLIA - DF CEP: 70610-906 Telefones 3103-1859/3103-1860.
Email: [email protected]@tjdft.jus.br .Horário de Atendimento: 12h às 19h.
Carta precatória: 0741186-68.2025.8.07.0016 REQUERENTE: MARIA ISABEL RODRIGUEZ DE ABREU REQUERIDO: JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR DECISÃO Vistos, Diante do teor da certidão retro, não há outros atos a serem praticados neste Juízo.
Ressalte-se que, nos termos do art. 10, da Portaria n° 83/2018, a qual regulamenta o recebimento e a expedição de cartas precatórias e de ordem no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, o advogado ou o órgão deprecante deverá acompanhar o andamento e o resultado do feito, sem a necessidade de intervenção deste Juízo.
Dessa forma, arquive-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) abaixo identificado.
Obs.: se persistir a necessidade de realização do ato, nova solicitação deve ser formulada através de outra Carta Precatória a ser distribuída pelo sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico. -
28/08/2025 16:05
Recebidos os autos
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28/08/2025 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/08/2025 16:05
Determinado o arquivamento definitivo
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26/08/2025 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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19/08/2025 18:12
Juntada de Certidão
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15/08/2025 14:50
Juntada de Ofício
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02/07/2025 22:43
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 16:30
Recebidos os autos
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02/07/2025 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/06/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
24/06/2025 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 16:26
Recebidos os autos
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15/05/2025 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
05/05/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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