TJDFT - 0713076-26.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:11
Publicado Citação em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Citação
EDITAL CITAÇÃO - EXECUÇÃO Prazo: 20 dias úteis A Dra.
LUCIANA PESSOA RAMOS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Sobradinho, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) processo n° 0713076-26.2024.8.07.0006, proposta por URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A (CNPJ: 09.***.***/0001-25); contra CLENIA DE SOUZA CORREIA (CPF: *85.***.*97-87) e MARCIO RIBEIRO GUEDES (CPF: *83.***.*22-34); .
E por este Edital CITA: CLENIA DE SOUZA CORREIA (CPF: *85.***.*97-87) e MARCIO RIBEIRO GUEDES (CPF: *83.***.*22-34); , nos termos do inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil, que se encontra em local ignorado/incerto ou inacessível, para que tome conhecimento da presente ação e pague a dívida no valor de R$ 51.384,02 cinquenta e um mil e trezentos e oitenta e quatro reais e dois centavos, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, acrescidos das atualizações legais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrado pelo Juízo sobre o valor do débito.
Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade.
No prazo de 15 dias para interpor embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, hipótese em que importará renúncia ao direito de interpor embargos.
Em caso de revelia será nomeado curador especial.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, cumprindo os requisitos do art. 257, inciso II do CPC.
SEDE DO JUÍZO: Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Eu, ISABELA ARANTES FREITAS Servidor Geral o digitei e eu Diretor(a) de Secretaria, o conferi e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
O QUE CUMPRA, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, Sobradinho - DF, 06/08/2025 17:47.
MÁRCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONÇA Diretor(a) de Secretaria -
29/08/2025 06:33
Expedição de Edital.
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24/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 15:08
Juntada de Certidão
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11/07/2025 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2025 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2025 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2025 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 18:05
Juntada de Certidão
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06/05/2025 18:01
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2025 18:01
Desentranhado o documento
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08/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
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03/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/10/2024 08:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/10/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 13:49
Desentranhado o documento
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02/10/2024 13:49
Desentranhado o documento
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06/09/2024 11:42
Recebidos os autos
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06/09/2024 11:42
Deferido o pedido de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
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05/09/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/09/2024 15:17
Juntada de Certidão
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04/09/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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