TJDFT - 0701481-54.2025.8.07.0019
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Número do processo: 0701481-54.2025.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: VALTERLHES PEDRO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do §1° do art. 89 da Lei 9.099/95, considerando a aceitação por VALTERLHES PEDRO DE SOUZA (*55.***.*26-02), quanto aos termos do ajuste proposto pelo Ministério Público ao ID 241765879, HOMOLOGO o referido acordo de suspensão condicional do processo, e determino a suspensão do feito, bem como do prazo prescricional, pelo período de 2 (dois) anos, a contar desta data.
Fica o réu desde já advertido que eventual descumprimento das condições estabelecidas durante o curso do prazo de suspensão ensejará a revogação do benefício, não se aproveitando o tempo decorrido, uma vez que suspenso o prazo prescricional.
Ressalto, inclusive, que eventual modificação de telefone e de endereço deverão ser imediatamente comunicados ao Juízo, sob pena de aplicação do p.u. do art. 274 do CPC c/c art. 3° do CPP.
Cadastre-se a suspensão condicional do processo na aba "informações criminais" do Pje, bem como comunique-se ao SINIC-INI, na forma do inciso III do art. 5° do PGC/TJDFT.
Dê-se ciência à Defesa e ao Ministério Público, este para que providencie os encaminhamentos devidos.
Após, encaminhem-se os autos para a suspensão determinada.
JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente. -
20/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2025 15:26
Recebidos os autos
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20/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:25
Suspensão Condicional do Processo
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20/08/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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15/08/2025 03:02
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Quadra 2 Conjunto 1, -, BLOCO 1, 2º ANDAR, Sem ALA, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Telefone: 3103-8320|3103-8324 e-mail:[email protected].
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Número do processo: 0701481-54.2025.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: VALTERLHES PEDRO DE SOUZA DESPACHO Da manifestação do Ministério Público ao ID 245677599, diga a Defesa, no prazo de 2 dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente. -
13/08/2025 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 18:25
Recebidos os autos
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12/08/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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08/08/2025 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:31
Juntada de Certidão
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07/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2025 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2025 18:47
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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30/07/2025 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2025 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2025 13:21
Juntada de Certidão
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22/07/2025 14:52
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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22/07/2025 00:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/07/2025 15:41
Recebidos os autos
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21/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:41
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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09/07/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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04/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:11
Juntada de Certidão
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26/06/2025 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2025 16:59
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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17/06/2025 09:58
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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16/06/2025 21:45
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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16/06/2025 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2025 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2025 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 15:31
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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21/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2025 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
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19/03/2025 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/03/2025 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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17/03/2025 16:32
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:32
Outras decisões
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11/03/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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11/03/2025 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2025 18:39
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:39
Outras decisões
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10/03/2025 18:18
Juntada de Certidão
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10/03/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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28/02/2025 11:08
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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27/02/2025 19:24
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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24/02/2025 18:35
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
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24/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2025 16:32
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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21/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:32
Juntada de Certidão
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19/02/2025 23:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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