TJDFT - 0723993-79.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723993-79.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO THANI NASCIMENTO COSTA REQUERIDO: CEFS CENTRO DE EDUCACAO FONTE DO SABER LTDA - ME CERTIDÃO - AUDIÊNCIA 3º NUVIMEC Certifico que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 07/11/2025 15:00 SALA 26 - 3NUV.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-26-15h-3NUV ou QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o e-CEJUSC2 pelo telefone: (61) 3103-9390; 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto; 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 22 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business).
Circunscrição de Ceilândia, Datado e assinado eletronicamente. -
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723993-79.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO THANI NASCIMENTO COSTA REQUERIDO: CEFS CENTRO DE EDUCACAO FONTE DO SABER LTDA - ME DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento da Lei 9.099/95, proposta por DIEGO THANI NASCIMENTO COSTA em desfavor de CEFS CENTRO DE EDUCACAO FONTE DO SABER LTDA - ME, partes qualificadas nos autos.
O autor relata que as partes celebraram contrato particular de prestação de serviços escolares para os anos letivos de 2019 e 2020 para sua filha, sendo que, no ano de 2019, a estudante foi contemplada com uma bolsa de estudos no percentual de 50% do valor da mensalidade por todo o ano, pelo programa Educa Mais Brasil.
Alega que devido a acontecimentos alheios à sua vontade, deixou de honrar com sua obrigação de pagar mensalidade, ficando inadimplente em agosto de 2019, o que gerou o ajuizamento da ação de execução de nº. 0737364-47.2024.8.07.0003, cobrando o valor de integral das mensalidades.
Reclama que a instituição de ensino requerida incluiu valores já pagos pelo programa Educa Mais Brasil, obtendo benefícios superiores ao esperado e, automaticamente, prejudicando a parte contrária, uma vez que o valor correto exequível perfaz o montante de R$ 16.608,18 (dezesseis mil, seiscentos e oito reais e dezoito centavos).
Em razão disso, requer a redução de 50% de toda mensalidade no ano 2019, tendo em vista que na Execução de título extrajudicial de n. 0737364-47.2024.8.07.0003, a parte requerida, ora exequente, cobra mensalidade integral de todo o período.
Intimado a emendar a inicial, o autor esclareceu que houve preclusão temporal para discutir a origem e a composição do débito na ação de execução e, assim, a fim de resguardar seu direito de discutir a legalidade das cláusulas contratuais, bem como o valor total exigido, ajuizou a presente ação revisional.
Diante disso, recebo a emenda à inicial.
Em razão da falta de tempo hábil para o cumprimento das diligências, redesigne-se a audiência.
Após, intime-se o autor e cite-se e intime-se o réu, com as advertências do juízo 100% digital.
Outrossim, quanto ao pedido de suspensão, deve ser realizado nos autos da Execução, que devem ser associados, uma vez que presentes os requisitos legais para tramitação conjunta.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
15/09/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 16:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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12/09/2025 19:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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12/09/2025 18:51
Recebidos os autos
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12/09/2025 18:51
Recebida a emenda à inicial
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08/09/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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28/08/2025 18:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/08/2025 03:13
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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14/08/2025 22:49
Recebidos os autos
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14/08/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723993-79.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO THANI NASCIMENTO COSTA REQUERIDO: CEFS CENTRO DE EDUCACAO FONTE DO SABER LTDA - ME DECISÃO Ao autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a petição inicial, a fim de: 1) juntar procuração assinada de próprio punho, à caneta, ou por meio de certificado digital (token) - assinatura digital qualificada -, conforme Nota Técnica n. 1/2024 do NUMOPEDE/TJDFT; as assinaturas eletrônicas inseridas a partir do Portal de Assinaturas da conta GOV.BR e ZAPSIGN não são realizadas por certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada e, portanto, também, não atendem ao disposto no artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil; 2) considerando a existência de ação de execução de título extrajudicial nº 0737364-47.2024.8.07.0003, fundada no mesmo contrato objeto da presente demanda revisional, e diante da via eleita para discutir a matéria, notadamente por se tratar de tema passível de impugnação por meio de embargos à execução, autuados em autos apartados e distribuídos por dependência, deverá se manifestar sobre a possibilidade de adoção da via do ajuizamento dos embargos à execução no processo mencionado; 3) indicar o número de telefone móvel e e-mail do autor e da advogada constituída, para fins de tramitação da ação pelo juízo 100% digital.
Feito, voltem conclusos para análise.
Em caso de silêncio, a ação será extinta.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
08/08/2025 17:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/08/2025 12:54
Recebidos os autos
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05/08/2025 12:54
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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28/07/2025 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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