TJDFT - 0702985-02.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702985-02.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: A HEINRICH MOVEIS USADOS - ME, IVO HEINRICH, ALESSANDRO HEINRICH DESPACHO Ciente da interposição do agravo e verifico que até o presente momento não há decisão proferida neste.
Assim, aguarde-se o decurso de prazo do despacho de id 249465823.
Paranoá/DF, 12 de setembro de 2025 14:16:29.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/09/2025 17:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/09/2025 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/09/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 02:40
Publicado Despacho em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 16:51
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/09/2025 08:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/09/2025 17:05
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/09/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702985-02.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: A HEINRICH MOVEIS USADOS - ME, IVO HEINRICH, ALESSANDRO HEINRICH DECISÃO Indefiro o pedido de ID 246916786, uma vez que o novo sistema SISBAJUD já abarca não só as instituições bancárias, mas também as fintechs, bem como as entidades abertas de previdência privada, sendo desnecessária a expedição de ofícios à SUSEP e outros órgãos congêneres para fins de localização de valores penhoráveis.
Quanto às entidades fechadas de previdência complementar, é de se notar que os valores a elas vertidos para constituição de reserva não fazem parte do patrimônio dos participantes, razão pela qual são insuscetíveis de penhora, na forma do artigo 789, do CPC.
Nesse sentido, aliás, é a mais abalizada e moderna jurisprudência, sendo de citar, no particular, o seguinte julgado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
PEDIDO DE ENVIO DE OFÍCIOS PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS.
INDEFERIMENTO MANTIDO.
I.
Bancos de Investimento e entidades congêneres são instituições financeiras não-bancárias que compõem o Sistema Financeiro Nacional, a teor do que prescrevem os artigos 1º e 17 da Lei 4.595/1964, razão pela qual são abrangidos pelo SISBAJUD.
II.
Fundos de previdência privada operados por entidades abertas de previdência complementar transitam pelo sistema bancário e, por conseguinte, são alcançados pelo SISBAJUD, de maneira a tornar desnecessário o envio de ofício à CNseg e à SUSEP para verificar a sua existência.
III.
Contribuições vertidas para o custeio de plano de benefícios de entidade fechada de previdência complementar não compõem o patrimônio disponível de participantes e assistidos, razão pela qual são insuscetíveis de penhora, consoante a inteligência dos artigos 789, 832 e 833, inciso I, do Código de Processo Civil.
IV.
Em se tratando de entidade fechada de previdência complementar, as contribuições vertidas pelos participantes objetivam, por sua própria natureza, a constituição de reserva para a percepção de benefício de prestação continuada, bem jurídico de cunho alimentar considerado impenhorável pelo artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
V.
Restituição de programa de incentivo a pedido de nota fiscal é implementada por meio do sistema bancário e assim pode ser detectada pelo SISBAJUD.
VI.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1339254, 07373423720208070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 6/5/2021, publicado no DJE: 28/6/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Cumpre observar que a pesquisa SISBAJUD foi realizada há X meses e não há motivo justificável para realizá-la novamente, neste curto espaço de tempo.
Intime-se a parte exequente para apresentar bens suscetíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão do feito, a teor do artigo 921, III do CPC Paranoá/DF, 25 de agosto de 2025 14:20:50.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/08/2025 20:59
Recebidos os autos
-
25/08/2025 20:59
Outras decisões
-
21/08/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 19:48
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 16:22
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:22
Outras decisões
-
15/07/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2025 19:43
Recebidos os autos
-
03/07/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 19:43
Outras decisões
-
01/07/2025 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/06/2025 21:17
Recebidos os autos
-
27/06/2025 21:17
Outras decisões
-
25/06/2025 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/06/2025 13:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 20:57
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/11/2024 22:30
Recebidos os autos
-
12/11/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 22:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
30/10/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/10/2024 08:02
Recebidos os autos
-
29/07/2024 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/07/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2024 18:56
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/03/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/03/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 04:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/02/2024 13:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
31/01/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 16:56
Expedição de Ofício.
-
31/01/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 16:56
Expedição de Ofício.
-
31/01/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 16:56
Expedição de Ofício.
-
31/01/2024 16:56
Expedição de Ofício.
-
31/01/2024 16:56
Expedição de Ofício.
-
31/01/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 16:56
Expedição de Ofício.
-
31/01/2024 16:56
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 23:33
Recebidos os autos
-
17/01/2024 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/11/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
05/11/2023 12:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2023 18:54
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:54
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
19/10/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/10/2023 18:14
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/10/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 13:42
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:42
Outras decisões
-
24/09/2023 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/09/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 18:31
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:31
Outras decisões
-
30/08/2023 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/08/2023 21:19
Recebidos os autos
-
29/08/2023 21:19
Outras decisões
-
28/08/2023 22:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/08/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 19:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2023 17:11
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/08/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 23:00
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 23:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 19:38
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 19:38
Deferido o pedido de A HEINRICH MOVEIS USADOS - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-70 (EXECUTADO).
-
29/05/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/05/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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