TJDFT - 0721821-67.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 17:58
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
27/08/2025 03:44
Decorrido prazo de LUZIA ANETE GONCALVES FERREIRA em 26/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:15
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721821-67.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUZIA ANETE GONCALVES FERREIRA REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
DA INÉRCIA DA PARTE No curso do processo, conquanto procedida sua intimação, a parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, deixando de emendar a inicial de forma a dar início válido à relação jurídico-processual, não providenciando o indispensável aditamento.
Assim sendo, incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC/15, impondo-se o indeferimento da petição inicial. 2.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do CPC/15, indefiro a petição inicial.
Em consequência, julgo extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso I, do mesmo estatuto processual.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Certifique-se.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a autora.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
06/08/2025 16:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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06/08/2025 16:32
Juntada de Certidão
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04/08/2025 22:53
Recebidos os autos
-
04/08/2025 22:53
Indeferida a petição inicial
-
04/08/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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02/08/2025 03:33
Decorrido prazo de LUZIA ANETE GONCALVES FERREIRA em 01/08/2025 23:59.
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29/07/2025 03:23
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 15:56
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:56
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/07/2025 18:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/07/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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