TJDFT - 0709693-67.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2025 03:11
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 03:19
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 14:31
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:31
Denegada a Segurança a CAMILA SALES BRAUNA BRAGA - CPF: *45.***.*26-68 (IMPETRANTE)
-
02/09/2025 19:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/09/2025 18:28
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 18:28
Outras decisões
-
01/09/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709693-67.2025.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: CAMILA SALES BRAUNA BRAGA Polo passivo: COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF e outros Interessado: IMPETRANTE: CAMILA SALES BRAUNA BRAGA IMPETRADO: COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF, DISTRITO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS DECISÃO Vistos, etc.
Com previsto na Lei 12016/2009, inciso I do art, 7º a autoridade coatora será notificada para prestar as informações, mas o prosseguimento do processo não fica condicionado à prestação de informações que poderão ou não ser apresentadas, de modo que não há motivo para nova intimação da autoridade apontada como coatora.
Ademais, os autos seguirão para o Ministério Público, e caso queira, a autoridade coatora ainda poderá juntar suas informações até a conclusão para a sentença.
Quanto à reconsideração, inviável, por força do art. 507, do Código de Processo Civil, pois trata-se de decisão preclusa.
Todavia, o ponto poderá ser reanalisado em sede de sentença, com base nas provas constantes dos autos.
Ao Ministério Público pelo prazo de 10 dias (dobro por força de Lei) como fixado no art. 12 da Lei 12.016/2009.
Após, venham conclusos para sentença.
Intimem-se.
Ao CJU: intime-se o Ministério Público haja vista que não foi possível intimá-lo pelo preparar comunicação.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 13:44:38.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito c o -
27/08/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:05
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:05
Outras decisões
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26/08/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/08/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 03:33
Decorrido prazo de Coordenador de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Economia do DF em 22/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:32
Decorrido prazo de CAMILA SALES BRAUNA BRAGA em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2025 12:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/07/2025 16:12
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:49
Juntada de Certidão
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21/07/2025 20:07
Recebidos os autos
-
21/07/2025 20:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/07/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/07/2025 13:11
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2025 13:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/07/2025 12:29
Recebidos os autos
-
21/07/2025 12:29
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 7 Vara da Fazenda Pública do DF
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21/07/2025 12:01
Recebidos os autos
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21/07/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:59
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
21/07/2025 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
21/07/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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