TJDFT - 0723486-14.2022.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 18:20
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 18:18
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 18:18
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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05/10/2023 09:12
Publicado Sentença em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 13:32
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2023 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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27/09/2023 14:00
Juntada de Certidão
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27/09/2023 13:51
Juntada de Certidão
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27/09/2023 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
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19/09/2023 03:56
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA RIBEIRO GALVAO em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:23
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0723486-14.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA RIBEIRO GALVAO EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
DECISÃO A parte executada realizou o pagamento voluntário do débito, no total de R$ 7.211,82 (sete mil duzentos e onze reais e oitenta e dois centavos), conforme documentos de ID 168979105 e 168979106.
Intime-se a parte credora para informar seus dados bancários, visando a transferência do valor depositado judicialmente para sua conta.
Prazo: 2 (dois) dias.
Feito, expeça-se alvará eletrônico de transferência, junto ao Sistema “BANKJUS”, do valor de R$ 7.211,82 (sete mil duzentos e onze reais e oitenta e dois centavos), depositado ao ID 168979105, atentando-se para os dados bancários informados pela autora.
No caso de eventual erro na expedição do alvará eletrônico de transferência, desde já, fica autorizada a expedição do alvará eletrônico na modalidade saque.
Feito, retornem os autos conclusos para sentença (artigo 924, inciso II, do CPC).
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
08/09/2023 16:36
Recebidos os autos
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08/09/2023 16:36
Outras decisões
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05/09/2023 01:37
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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17/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:27
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0723486-14.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA RIBEIRO GALVAO EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, RECEBI os presentes autos oriundos da Contadoria, acompanhados de planilha de cálculos e atualizei no sistema o valor da causa.
Em continuidade ao cumprimento de determinação judicial anterior, INTIME-SE a parte executada, para que pague o débito, no valor de R$7.279,22 (sete mil, duzentos e setenta e novo reais e vinte e dois centavos), no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC/2015.
Fica a parte executada advertida de que, na atual fase do processo, não cabe o parcelamento previsto em Lei (artigo 916 do NCPC).
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023 07:07:33. -
09/08/2023 07:09
Juntada de Certidão
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08/08/2023 16:10
Recebidos os autos
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08/08/2023 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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07/08/2023 23:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/08/2023 14:09
Recebidos os autos
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07/08/2023 14:09
Deferido o pedido de CONCEICAO DE MARIA RIBEIRO GALVAO - CPF: *62.***.*10-91 (EXEQUENTE).
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07/08/2023 13:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/07/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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27/07/2023 17:44
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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26/07/2023 13:50
Juntada de petição
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26/07/2023 01:37
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 25/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:26
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA RIBEIRO GALVAO em 21/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 18:51
Recebidos os autos
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05/07/2023 18:51
Julgado procedente o pedido
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22/05/2023 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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22/05/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 01:15
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA RIBEIRO GALVAO em 18/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:07
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 16/05/2023 23:59.
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10/05/2023 01:21
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA RIBEIRO GALVAO em 09/05/2023 23:59.
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05/05/2023 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/05/2023 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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05/05/2023 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/05/2023 12:49
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 16:57
Recebidos os autos
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03/05/2023 16:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/01/2023 02:39
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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17/01/2023 16:51
Juntada de Certidão
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11/01/2023 11:11
Recebidos os autos
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11/01/2023 11:11
Decisão interlocutória - recebido
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20/12/2022 01:14
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA RIBEIRO GALVAO em 19/12/2022 23:59.
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15/12/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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15/12/2022 16:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/12/2022 12:42
Juntada de Certidão
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09/12/2022 08:39
Recebidos os autos
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09/12/2022 08:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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07/12/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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07/12/2022 15:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/12/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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