TJDFT - 0005910-40.2008.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 19:21
Juntada de Certidão
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16/05/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:19
Decorrido prazo de VALDIR SOARES DA COSTA em 15/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 20:36
Recebidos os autos
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23/04/2024 20:36
Indeferido o pedido de GETULIO PINHEIRO DE BRITO - CPF: *00.***.*01-00 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
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23/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0005910-40.2008.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: GETULIO PINHEIRO DE BRITO REPRESENTANTE LEGAL: JANINE SOARES DE BRITO EXECUTADO: VALDIR SOARES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria, uma vez que se trata de órgão auxiliar do Juízo e não das partes, não as substituindo no ônus de apresentar os cálculos que entenderem corretos.
Assim, acaso entenda que os cálculos apresentados pelo credor estão equivocados deverá apresentar planilha com o valor que entende devido.
Retornem-se os autos à suspensão até 15/08/2026, data aproximada para término dos descontos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
18/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:19
Indeferido o pedido de VALDIR SOARES DA COSTA - CPF: *72.***.*07-04 (EXECUTADO)
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17/04/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 04:16
Decorrido prazo de GETULIO PINHEIRO DE BRITO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:16
Decorrido prazo de VALDIR SOARES DA COSTA em 15/04/2024 23:59.
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25/03/2024 17:43
Juntada de Certidão
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20/03/2024 13:17
Juntada de Certidão
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20/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 18:38
Expedição de Ofício.
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19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0005910-40.2008.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: GETULIO PINHEIRO DE BRITO REPRESENTANTE LEGAL: JANINE SOARES DE BRITO EXECUTADO: VALDIR SOARES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em resposta ao ofício de ID 185708212, informe ao órgão empregador que o saldo residual atualizado é R$ 57.337,74, de modo que os descontos deverão continuar sendo implementados até o referido montante e depositados diretamente na conta: banco SICOOB (756), agência 4221, conta corrente 17.649-4 - PIX: 25.063.813-0001-51, favorecido Deborah Brito Sociedade de Advogados S/S (CNPJ 25.063.813-0001-51) Quando atingido o valor determinado no ofício acima especificado, os descontos deverão ser estancados, com imediata comunicação a este Juízo.
Assim, mantenham-se os autos suspensos até 15/08/2026, data aproximada para término dos descontos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
15/03/2024 22:26
Recebidos os autos
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15/03/2024 22:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/03/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:15
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 13:53
Recebidos os autos
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23/02/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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08/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 22:28
Juntada de Certidão
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07/02/2024 22:28
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0005910-40.2008.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: GETULIO PINHEIRO DE BRITO REPRESENTANTE LEGAL: JANINE SOARES DE BRITO EXECUTADO: VALDIR SOARES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará eletrônico em favor da exequente para levantamento da quantia depositada ao ID 183167975 (R$ 2.358,85).
Observe-se os dados bancários indicados ao ID 184539922 (Deborah Brito Sociedade de Advogados S/S, Banco Sicoob: 756 - AG: 4221 - C/C 17.649-4 - PIX: 25.063.813-0001-51).
Sem prejuízo, manifeste-se a credora acerca do ofício de ID 185708212, prestando os esclarecimentos necessários, em 15 dias. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
06/02/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 19:26
Recebidos os autos
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05/02/2024 19:26
Deferido o pedido de GETULIO PINHEIRO DE BRITO - CPF: *00.***.*01-00 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
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05/02/2024 13:14
Juntada de Certidão
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02/02/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 17:35
Juntada de Certidão
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30/01/2024 19:12
Expedição de Ofício.
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26/01/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:41
Decorrido prazo de VALDIR SOARES DA COSTA em 23/01/2024 23:59.
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09/01/2024 03:01
Juntada de Certidão
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01/12/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:54
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 21:38
Recebidos os autos
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24/11/2023 21:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/11/2023 21:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/11/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/11/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 03:32
Decorrido prazo de VALDIR SOARES DA COSTA em 21/11/2023 23:59.
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14/11/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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21/10/2023 22:20
Juntada de Certidão
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19/10/2023 16:51
Juntada de Certidão
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11/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0005910-40.2008.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: GETULIO PINHEIRO DE BRITO REPRESENTANTE LEGAL: JANINE SOARES DE BRITO EXECUTADO: VALDIR SOARES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a informação prestada pela parte credora de ID 169600263, oficie-se ao Banco Banco do Brasil para que informe se há valores vinculados aos presentes autos, bem como envie os extratos, desde o início dos depósitos.
Confiro à presente decisão força de ofício.
Com a resposta intimem-se as partes.
Prazo de 15 (quinze) dias. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
06/09/2023 16:45
Juntada de Certidão
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05/09/2023 17:13
Recebidos os autos
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05/09/2023 17:13
Outras decisões
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30/08/2023 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/08/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de VALDIR SOARES DA COSTA em 29/08/2023 23:59.
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23/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:22
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0005910-40.2008.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: GETULIO PINHEIRO DE BRITO REPRESENTANTE LEGAL: JANINE SOARES DE BRITO EXECUTADO: VALDIR SOARES DA COSTA DESPACHO Chamo o processo à ordem.
Trata-se de execução fundada em contrato de locação (ID 38246833).
Dos autos, observa-se a determinação de suspensão do processo até 19/08/2017 (ID 38247116), nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, considerando a ausência de bens do devedor passíveis de penhora aptos a satisfazer a obrigação.
Desse modo, por ora, quanto à eventual ocorrência de prescrição intercorrente, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 10 c/c §5° do art. 921, ambos do CPC.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
03/08/2023 00:17
Recebidos os autos
-
03/08/2023 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 01:22
Decorrido prazo de VALDIR SOARES DA COSTA em 28/07/2023 23:59.
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27/07/2023 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/07/2023 21:46
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 21:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2023 19:10
Juntada de Certidão
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25/07/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 23:05
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:18
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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07/07/2023 01:03
Publicado Despacho em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 21:30
Recebidos os autos
-
04/07/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/06/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 20:25
Recebidos os autos
-
15/06/2023 20:25
Deferido o pedido de GETULIO PINHEIRO DE BRITO - CPF: *00.***.*01-00 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
10/06/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/04/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 01:04
Decorrido prazo de GETULIO PINHEIRO DE BRITO em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:04
Decorrido prazo de VALDIR SOARES DA COSTA em 30/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 19:13
Recebidos os autos
-
03/03/2023 19:13
Outras decisões
-
16/02/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/02/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 07:56
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 18:28
Expedição de Ofício.
-
20/01/2023 19:01
Recebidos os autos
-
20/01/2023 19:01
Outras decisões
-
11/11/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/10/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 14:04
Expedição de Ofício.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
30/08/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 16:35
Expedição de Ofício.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 14:42
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 11:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/05/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/05/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:10
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 16:27
Expedição de Ofício.
-
16/02/2022 14:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/02/2022 14:10
Juntada de Certidão
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15/02/2022 18:14
Recebidos os autos
-
15/02/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/12/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:26
Decorrido prazo de GETULIO PINHEIRO DE BRITO em 01/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 02:29
Publicado Despacho em 14/10/2021.
-
14/10/2021 02:29
Publicado Despacho em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 16:13
Recebidos os autos
-
08/10/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/07/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 15:34
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 02:36
Publicado Despacho em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:36
Publicado Despacho em 06/05/2021.
-
05/05/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 13:22
Expedição de Ofício.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 21:25
Recebidos os autos
-
03/05/2021 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/04/2021 04:10
Processo Desarquivado
-
06/04/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 18:45
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2021 04:15
Processo Desarquivado
-
22/02/2021 06:56
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 17:42
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 17:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/02/2021 16:23
Expedição de Ofício.
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de VALDIR SOARES DA COSTA em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de GETULIO PINHEIRO DE BRITO em 04/02/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 02:56
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
14/12/2020 02:56
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
12/12/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 14:19
Recebidos os autos
-
09/12/2020 14:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/10/2020 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de VALDIR SOARES DA COSTA em 13/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de VALDIR SOARES DA COSTA em 02/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 23:44
Recebidos os autos
-
29/09/2020 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/09/2020 22:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2020 02:30
Publicado Despacho em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:30
Publicado Despacho em 11/09/2020.
-
10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/09/2020 18:30
Recebidos os autos
-
07/09/2020 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/09/2020 02:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:31
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 11:05
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 21:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:26
Publicado Despacho em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 19:10
Recebidos os autos
-
28/07/2020 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/06/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 29/06/2020.
-
27/06/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 10:31
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 03:20
Publicado Certidão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 09:02
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 21:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 18:08
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 18:06
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 12:48
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 22:30
Expedição de Ofício.
-
20/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 18:08
Recebidos os autos
-
15/05/2020 18:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/05/2020 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/05/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:12
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
18/04/2020 11:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 12:44
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 03:26
Decorrido prazo de VALDIR SOARES DA COSTA em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:26
Decorrido prazo de GETULIO PINHEIRO DE BRITO em 10/03/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 12:59
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 16:15
Expedição de Ofício.
-
13/12/2019 18:41
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2019 09:03
Publicado Certidão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 12:14
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 12:14
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 12:12
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 12:12
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 11:45
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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