TJDFT - 0713433-80.2022.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 00:14
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713433-80.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO ALVES PEREIRA EXECUTADO: VILLE BRAZIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de execução em que, antes de homologação do acordo apresentado pelas partes, o credor noticiou a quitação integral do débito (Id 167310132).
Assim, o feito deve ser extinto pelo pagamento.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal.
Recolha-se o mandado de ID 165480204, bem como cancele-se a consulta ao SISBAJUD. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
03/08/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 16:51
Juntada de Certidão
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03/08/2023 16:42
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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02/08/2023 16:38
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/08/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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27/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:53
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 12:42
Juntada de Certidão
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06/06/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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29/05/2023 15:28
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/05/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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22/05/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 15/05/2023.
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12/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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10/05/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
05/05/2023 15:59
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:59
Deferido o pedido de MARCELO ALVES PEREIRA - CPF: *17.***.*69-72 (EXEQUENTE).
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27/04/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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18/04/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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28/03/2023 16:48
Juntada de Petição de impugnação
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28/03/2023 15:32
Decorrido prazo de VILLE BRAZIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-52 (EXECUTADO) em 21/03/2023.
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24/03/2023 16:17
Recebidos os autos
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24/03/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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14/03/2023 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/03/2023 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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14/03/2023 17:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2023 00:19
Recebidos os autos
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13/03/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/02/2023 03:09
Decorrido prazo de MARCELO ALVES PEREIRA em 31/01/2023 23:59.
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19/01/2023 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/01/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/12/2022 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2022 00:16
Publicado Certidão em 02/12/2022.
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01/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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01/12/2022 00:38
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 16:09
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/11/2022 15:11
Recebidos os autos
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25/11/2022 15:11
Deferido o pedido de MARCELO ALVES PEREIRA - CPF: *17.***.*69-72 (EXEQUENTE).
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18/11/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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16/11/2022 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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