TJDFT - 0702664-48.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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30/08/2025 03:34
Decorrido prazo de BUANA CORREIA DE QUEIROZ em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 28/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702664-48.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BUANA CORREIA DE QUEIROZ REU: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos retornaram do Juízo "ad quem".
Nos termos da portaria nº 04/2019, deste juízo, ficam as partes, e se atuante o MP, intimados a requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem novos requerimentos e resolvidas as custas, os autos seguirão para o arquivamento definitivo.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 12:44:32.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:10
Recebidos os autos
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04/04/2025 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de BUANA CORREIA DE QUEIROZ em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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04/03/2025 10:16
Juntada de Petição de apelação
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03/03/2025 11:54
Recebidos os autos
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03/03/2025 11:54
Julgado improcedente o pedido
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14/02/2025 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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12/02/2025 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/02/2025 13:38
Recebidos os autos
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11/02/2025 10:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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10/02/2025 17:21
Recebidos os autos
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10/02/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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04/02/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 03/02/2025 23:59.
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22/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 10:32
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 08:53
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 22:31
Recebidos os autos
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17/07/2024 22:31
Concedida a gratuidade da justiça a BUANA CORREIA DE QUEIROZ - CPF: *94.***.*08-91 (AUTOR).
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17/07/2024 22:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/07/2024 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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14/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 21:53
Recebidos os autos
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27/06/2024 21:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/06/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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26/06/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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30/05/2024 21:05
Recebidos os autos
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30/05/2024 21:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2024 10:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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29/05/2024 06:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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