TJDFT - 0723996-63.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 14:33
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723996-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VIRGINIA MARIA SOARES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 206672908.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento ID 206672908.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
20/08/2024 12:41
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:01
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 18:03
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/04/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
09/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723996-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VIRGINIA MARIA SOARES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024.
ALESSANDRA ESTER SILVA MARTINS Estagiário Cartório -
04/03/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:02
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
01/03/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 14:19
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
23/02/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:46
Decorrido prazo de VIRGINIA MARIA SOARES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 13:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/12/2023 18:27
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
01/12/2023 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2023 17:21
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
01/12/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:09
Decorrido prazo de VIRGINIA MARIA SOARES DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 09:57
Recebidos os autos
-
07/11/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 09:57
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2023 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/10/2023 14:07
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:30
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723996-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VIRGINIA MARIA SOARES DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em contraditório, intime-se a autora para se manifestar a respeito dos documentos apresentados pelo réu, em 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/09/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:48
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723996-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VIRGINIA MARIA SOARES DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte ré para o fim de apresentar declaração de reconhecimento de dívida, em conformidade com as apresentadas em demandas similares, que discrimine os valores históricos e respectivas datas originais (dia/mês/ano) dos créditos reconhecidos em favor da parte autora, para fins de análise do termo inicial de correção monetária.
A declaração que ilustra a inicial apenas contempla valores, relativos ao ano de 2015, mas não explicita a partir de qual mês os importes são devidos, informação indispensável para fins de delimitação do início da correção monetária, em caso de procedência do pedido.
Prazo: 15 dias.
Poderá a parte autora, se o quiser, para fins de maior celeridade, requerê-la administrativamente e juntar aos autos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
04/08/2023 16:10
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/07/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
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03/07/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 18:12
Juntada de Petição de réplica
-
22/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 16:33
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 18:14
Recebidos os autos
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08/05/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 18:14
Outras decisões
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05/05/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/05/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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