TJDFT - 0723027-19.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723027-19.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GO - OFFICES LTDA EXECUTADO: EXPRESSO GUINCHO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pelo oficial de justiça, sem cumprimento.
Realizada a pesquisa nos nossos sistemas internos não foram localizados novos endereços para viabilizar a diligência, fica, portanto, parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para: indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 24/08/2025 às 10:46, dirigi-me à(ao) QNN 22 CONJUNTO A CASA 7 CEILÂNDIA SUL (CEILÂNDIA) BRASÍLIA-DF CEP 72220-221, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de EXPRESSO GUINCHO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - EPP, uma vez que ele(a) é desconhecido(a) no local, conforme informado por (SRA.
MARIA FERREIRA, CPF NÃO INFORMADO ).
Distrito Federal, 09 de setembro de 2025.DAYANA ARAUJO AQUINO Oficial(a) de Justiça - mat. 31441 -
15/09/2025 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 03:16
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723027-19.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GO - OFFICES LTDA EXECUTADO: EXPRESSO GUINCHO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - EPP, EDNALDO MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada.
Homologo o pedido de desistência em relação à parte executada EDNALDO MORAIS, nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Dê-se a respectiva baixa.
Após, cite-se a parte devedora para pagar o montante da execução em 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Advirta-se o executado de que os embargos à execução poderão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação.
No mesmo prazo, poderá o devedor depositar nos autos 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o parcelamento do restante do débito em até 06 (seis) vezes, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Caso a penhora não seja frutífera, defiro, desde já, o pedido do exequente, devendo ser atualizado o débito e serem realizadas as diligências necessárias à constrição.
Ressalta-se que a citação, uma vez que a parte requerida ainda não integrou relação processual e sua anuência é requisito essencial para essa nova modalidade de tramitação processual, será feita, pessoalmente, pelos meios tradicionais, quando também será intimada para: a) até a sua primeira manifestação no processo, a parte poderá recusar a opção do "Juízo 100% Digital", se quiser, nos termos do disposto no §3º, art. 2.º da Portaria Conjunta 29/2021; e b) ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.o 11.419/2006 e Portaria GPR 2266/2018, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional).
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
06/08/2025 23:12
Recebidos os autos
-
06/08/2025 23:12
Recebida a emenda à inicial
-
31/07/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
31/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 03:17
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 11:38
Recebidos os autos
-
23/07/2025 11:38
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722758-02.2024.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Kamilla Leal Pereira
Advogado: Rubia Cristina Porto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2025 18:39
Processo nº 0705089-81.2025.8.07.0012
Max Suporte Financeiro e Tecnologico Ltd...
Rubens Antonio Oliveira de Castro
Advogado: Fabiana Aparecida Ferreira Peres Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2025 10:12
Processo nº 0709627-87.2025.8.07.0018
Maria Izabel da Silva Magalhaes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2025 17:37
Processo nº 0709698-19.2025.8.07.0009
Byron Kamal Barreto Correa
Banco C6 S.A.
Advogado: Lucas dos Santos de Jesus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2025 12:08
Processo nº 0754952-73.2024.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Nildilene de Fatima Oliveira Sena
Advogado: Paula Juliana Pereira Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2024 14:17