TJDFT - 0722758-02.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:12
Recebidos os autos
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22/08/2025 11:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/08/2025 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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21/08/2025 17:58
Juntada de Certidão
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21/08/2025 17:21
Desmembrado o feito
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21/08/2025 17:18
Classe retificada de INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
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21/08/2025 16:39
Juntada de Certidão
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21/08/2025 16:25
Expedição de Ofício.
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21/08/2025 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 15:21
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333)
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRITAG 2ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0722758-02.2024.8.07.0007 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Inquérito Policial nº: da DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público requer a instauração de incidente de insanidade mental em relação à investigada PALOMA GONÇALVES DA COSTA sob o argumento de que está acometida de transtorno psiquiátrico. É o relatório.
Pois bem.
De início, destaco que a genitora de Paloma, Sônia Magali Gonçalves Moreira, prestou informações relevantes sobre o histórico de saúde mental da filha.
Segundo seu relato, Paloma possui diagnóstico antigo de transtorno de personalidade, recusa-se terminantemente a realizar tratamento e apresenta episódios de surto, descontrole emocional, agressividade e desobediência, inclusive dentro do ambiente familiar, sendo tida como pessoa de convivência insuportável.
A mãe afirmou ainda que já considera a hipótese de internação compulsória ou de moradia assistida, pois sequer a própria filha de Paloma, menor de idade, deseja conviver com ela.
De fato, há indícios que a investigada possua transtorno psicopatológico.
Assim, havendo dúvidas a respeito da sanidade mental do investigada e o fato de que eventual inimputabilidade somente poderá ser aferida através de exame psiquiátrico, defiro o pedido do Parquet e instauro, com fundamento no art. 149 do Código de Processo Penal, incidente de insanidade mental, a fim de que seja a investigada PALOMA GONÇALVES DA COSTA submetida a exame.
Nomeio, como curador da investigada PALOMA, a Defensoria Pública, sem prejuízo da investigada quiser constituir advogado particular nos autos.
O Ministério Público já apresentou quesitos.
Diante disso, intime-se à Defesa para, caso queira, apresentar quesitos, no prazo de 05 ( cinco) dias.
O exame deverá ser realizado pela Polícia Técnica, no prazo de 45 dias, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo.
Oficie-se.
Com a chegada do laudo pericial, este deve ser anexado ao feito criminal e concedida vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) ASS -
08/08/2025 14:02
Recebidos os autos
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08/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:01
Outras decisões
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07/08/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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06/08/2025 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras
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05/08/2025 17:03
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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05/08/2025 17:02
Recebidos os autos
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05/08/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
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04/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2025 18:14
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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28/07/2025 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/07/2025 18:38
Recebidos os autos
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16/07/2025 18:38
Declarada incompetência
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16/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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16/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/07/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2025 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2025 14:40, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
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05/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2025 23:59.
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20/05/2025 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2025 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 15:42
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 15:38
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 15:32
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 14:56
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 14:52
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 15:49
Juntada de Certidão
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11/04/2025 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 14:40, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
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18/03/2025 21:03
Recebidos os autos
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18/03/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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18/03/2025 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
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17/03/2025 14:31
Sessão Restaurativa cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 13:30, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
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17/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 21:47
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 10:25
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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03/11/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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03/11/2024 16:09
Juntada de Certidão
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01/10/2024 18:08
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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01/10/2024 17:12
Juntada de Certidão
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30/09/2024 18:19
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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28/09/2024 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2024 13:27
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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26/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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