TJDFT - 0703153-27.2025.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
21/08/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:13
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
18/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703153-27.2025.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS ALVES FIGUEREDO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
No caso dos autos, a parte executada efetuou depósito judicial no importe de R$5.065,43 (ID 244141888).
A parte credora concordou com o valor depositado e indicou seus dados bancários para expedição de Alvará de Levantamento (ID. 244252585).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nos termos do item 13, anexo "B", da Recomendação n.º 159, de 23 de outubro de 2024, do CNJ, notifique-se pessoalmente a parte exequente acerca dos valores que serão liberados ao (à) seu (sua) Advogado(a).
Após, expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado em favor da parte credora, conforme dados bancários ID. 244252585 (procuração com poderes especiais de ID 231131447).
Saliento que eventuais taxas bancárias são de responsabilidade da parte beneficiária.
Por não haver interesse recursal, essa Sentença transita em julgado na data de seu registro.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se. -
13/08/2025 03:38
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 16:51
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
31/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 29/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
20/07/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:50
Decorrido prazo de LUCAS ALVES FIGUEREDO em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 18:22
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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30/06/2025 18:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2025 18:11
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2025 18:11
Desentranhado o documento
-
30/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:25
Decorrido prazo de LUCAS ALVES FIGUEREDO em 25/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 16:52
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/06/2025 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
09/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2025 14:16
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:16
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2025 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
26/05/2025 15:10
Juntada de Petição de impugnação
-
24/05/2025 03:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LUCAS ALVES FIGUEREDO em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de LUCAS ALVES FIGUEREDO em 16/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/05/2025 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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14/05/2025 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2025 02:29
Recebidos os autos
-
13/05/2025 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/05/2025 12:13
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 03:08
Decorrido prazo de LUCAS ALVES FIGUEREDO em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 16:40
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:40
Recebida a emenda à inicial
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07/04/2025 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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03/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 21:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/03/2025 14:04
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:04
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2025 19:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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25/03/2025 19:45
Juntada de Certidão
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23/03/2025 20:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/03/2025 20:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/03/2025 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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