TJDFT - 0708402-56.2025.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 16:08
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
06/09/2025 03:40
Decorrido prazo de ELOISA DE CARVALHO VIEIRA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:40
Decorrido prazo de JAMARA KAROLINI CONCEICAO DE OLIVEIRA em 05/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:17
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0708402-56.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAMARA KAROLINI CONCEICAO DE OLIVEIRA, ELOISA DE CARVALHO VIEIRA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95.
Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC), nos termos da decisão de ID 244103563 , as Requerentes, devidamente intimadas, não cumpriram a determinação corretamente.
As Requerentes apresentaram conta de água em nome de terceira pessoa, acompanhada de declaração, afirmando residirem com a mãe de uma delas.
Contudo, tal alegação não se mostra suficiente, tampouco razoável, para suprir a exigência formulada.
Ressalte-se que a primeira Requerente, JAMARA KAROLINI CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, informou possuir vínculo empregatício, o que demonstra certa estabilidade e autonomia, sendo razoável presumir que disponha de ao menos um comprovante de residência em seu nome, como contas de consumo habituais.
Considerando o não atendimento da determinação de emenda, incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que a petição inicial está irregular e, portanto, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, IV, do CPC, e, por conseguinte, extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Cancelo a audiência designada nos autos.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/08/2025 17:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
07/08/2025 15:28
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:28
Indeferida a petição inicial
-
06/08/2025 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
05/08/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 18:13
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2025 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
24/07/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 23:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/07/2025 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0754952-73.2024.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Nildilene de Fatima Oliveira Sena
Advogado: Paula Juliana Pereira Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2024 14:17
Processo nº 0723027-19.2025.8.07.0003
Go - Offices LTDA - ME
Expresso Guincho e Locacao de Veiculos L...
Advogado: Rafael Almeida Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2025 14:23
Processo nº 0703153-27.2025.8.07.0010
Lucas Alves Figueredo
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Brenda Lorrane Xavier de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2025 20:48
Processo nº 0709678-28.2025.8.07.0009
Paulo Cesar Ramos de Oliveira
Gcsm Planejados LTDA
Advogado: Lucas Eduardo de Oliveira Lemos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2025 14:18
Processo nº 0709627-17.2025.8.07.0009
Arabela Araujo Trindade
Platinum Clube de Beneficios
Advogado: Bruno Henrique Pereira de Caldas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 16:40