TJDFT - 0716374-47.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/09/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 03:40
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/08/2025 23:59.
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25/08/2025 18:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/08/2025 03:09
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, nada a prover quanto ao pedido da parte autora de remoção das carências referentes à contrato de plano de saúde que não é objeto dos presentes autos.
No mais, INTIME-SE a parte ré para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do alegado no ID 246063020, diante da notícia de descumprimento da liminar deferida ao ID 245143601, referente ao plano de saúde aderido em 11/04/2024.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/08/2025 15:51
Recebidos os autos
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20/08/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:58
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/08/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, restabeleça o plano de saúde da autora, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de ulterior majoração.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática.
CITE-SE e INTIME-SE, a parte ré, COM URGÊNCIA, pelos meios postos à disposição deste Juízo, para cumprir a presente decisão e apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC) e da incidência da multa supratranscrita.
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Dou à presente decisão força de mandado.
Cumpra-se via OFICIAL DE JUSTIÇA.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/08/2025 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2025 09:39
Recebidos os autos
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05/08/2025 09:38
Recebida a emenda à inicial
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05/08/2025 09:38
Concedida a tutela provisória
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04/08/2025 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/07/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 18:52
Recebidos os autos
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31/07/2025 18:52
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/07/2025 14:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/07/2025 15:02
Recebidos os autos
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28/07/2025 15:02
Determinada a emenda à inicial
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27/07/2025 20:50
Juntada de Petição de certidão
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26/07/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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