TJDFT - 0702247-74.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2025 14:11
Juntada de Certidão
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05/08/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 20:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/07/2025 16:21
Juntada de Certidão
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02/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 16:00
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702247-74.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: LUCIANO ALEF SANTOS DA SILVA, MARIA LUCIA DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos do Portaria n. 1/2019 deste Juízo, certifico que transcorreu in albis o prazo para cumprimento voluntário da obrigação.
De ordem, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE a instruir os autos com planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Após, apresentada a planilha, prossigam com as medidas constritivas.
No mesmo prazo, fica a parte EXEQUENTE intimada a recolher as custas referentes à fase do cumprimento de sentença, caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça.
BRASÍLIA-DF, 19 de junho de 2025 12:03:18.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
19/06/2025 12:03
Juntada de Certidão
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16/06/2025 22:39
Recebidos os autos
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16/06/2025 22:39
Outras decisões
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03/04/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/04/2025 17:22
Juntada de Certidão
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27/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 11:40
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 17:40
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 21:51
Recebidos os autos
-
29/01/2025 21:51
Outras decisões
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15/08/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/08/2024 15:32
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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20/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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17/06/2024 20:25
Recebidos os autos
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17/06/2024 20:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/05/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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31/03/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/03/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 15:51
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:51
Outras decisões
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09/02/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/02/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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