TJDFT - 0707623-90.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 17:38
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 15:26
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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17/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:21
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707623-90.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIAL CASA GRANDE REQUERIDO: FLAVIO CARMO RIBEIRO SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento sumariíssimo.
A parte autora, instada a emendar a inicial em mais de uma oportunidade, não atendeu à determinação em sua integralidade, na medida em que a petição de ID 167607299 deixou de especificar os encargos condominiais devidos de forma atualizada, observando-se, ainda, que a planilha de ID 162584755 diverge quanto ao valor atribuído à causa.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, do CPC.
Havendo recurso, cite(m)-se o(a)(s) réu(s) para apresentação de contrarrazões, nos moldes do art. 331, § 1º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se a parte autora.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
09/08/2023 12:55
Recebidos os autos
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09/08/2023 12:55
Indeferida a petição inicial
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07/08/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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04/08/2023 09:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707623-90.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIAL CASA GRANDE REQUERIDO: FLAVIO CARMO RIBEIRO DECISÃO A emenda de Id 165664638 não supre a determinação de Id 165262795, vez que o valor da causa está divergente do montante do pedido e ante a ausência de especificação dos encargos condominiais devidos.
Assim, em derradeira, oportunidade, intime-se a autora para cumprimento integral da decisão de Id 165262795, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Venha nova peça na íntegra.
Cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 09/08/2023.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
03/08/2023 17:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2023 15:01
Recebidos os autos
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02/08/2023 15:01
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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18/07/2023 11:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/07/2023 16:10
Recebidos os autos
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13/07/2023 16:10
Determinada a emenda à inicial
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13/07/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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20/06/2023 13:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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