TJDFT - 0706554-72.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706554-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARAMADOS BRAGANCA LTDA EXECUTADO: O VOO DA AGUIA AGROPECUARIA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: WECSLEY LEMOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud e RENAJUD restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
01/08/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 21:45
Recebidos os autos
-
03/06/2025 21:45
Outras decisões
-
26/05/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/05/2025 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 13:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 23:01
Recebidos os autos
-
21/03/2025 23:01
Recebida a emenda à inicial
-
21/03/2025 09:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/03/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706554-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARAMADOS BRAGANCA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 184 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais aduz que o Cumprimento de Sentença enseja o recolhimento de custas processuais.
Assim, EMENDE-SE a inicial a fim de a parte requerente recolher as custas, anexando a guia e o comprovante de pagamento.
ATENTE-SE a parte requerente, pois não será aceito comprovante de agendamento de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 6 de março de 2025 11:03:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/03/2025 17:24
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2025 08:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
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28/02/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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09/12/2024 08:06
Recebidos os autos
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09/12/2024 08:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/12/2024 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/12/2024 08:10
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de O VOO DA AGUIA AGROPECUARIA EIRELI em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de ARAMADOS BRAGANCA LTDA em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 15:12
Recebidos os autos
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05/11/2024 15:12
Julgado procedente o pedido
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05/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 07:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706554-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARAMADOS BRAGANCA LTDA REU: O VOO DA AGUIA AGROPECUARIA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: WECSLEY LEMOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se imediatamente.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Anote-se conclusão para sentença.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de outubro de 2024 14:39:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/10/2024 21:51
Recebidos os autos
-
30/10/2024 21:51
Decretada a revelia
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30/10/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de WECSLEY LEMOS DE OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0706554-72.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
28/07/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 03:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/04/2024 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 19:53
Recebidos os autos
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12/04/2024 19:53
Outras decisões
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11/04/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0706554-72.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
29/03/2024 13:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/03/2024 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 20:40
Recebidos os autos
-
13/03/2024 20:40
Outras decisões
-
12/03/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/03/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:32
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0706554-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARAMADOS BRAGANCA LTDA REU: O VOO DA AGUIA AGROPECUARIA EIRELI CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da certidão de Id. 186580351, sendo seu ônus analisar os endereços não diligenciados e, eventualmente, requerer expedição de mandado indicando especificamente o endereço completo (rua, número, lote, casa, nome do edifício, bloco, torre, apto, CEP, se o caso) para a devida expedição do mandado.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
Apresentado endereço completo, ou novo(s) endereço(s) a diligenciar, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
04/03/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 03:02
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0706554-72.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
29/01/2024 15:29
Juntada de Certidão
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28/01/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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16/01/2024 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 15:06
Juntada de Certidão
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28/10/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/10/2023 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:04
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 00:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0706554-72.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
08/08/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 01:24
Decorrido prazo de ARAMADOS BRAGANCA LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:46
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 08:30
Recebidos os autos
-
23/06/2023 08:30
Deferido o pedido de ARAMADOS BRAGANCA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-97 (AUTOR).
-
05/06/2023 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/06/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 00:46
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 16:39
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:39
Outras decisões
-
03/05/2023 06:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/05/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 15:27
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2023 10:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/04/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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