TJDFT - 0706947-15.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 16:04
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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13/09/2023 01:16
Decorrido prazo de ALINE BATISTA CORDOVA BARBOSA em 12/09/2023 23:59.
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28/08/2023 02:32
Publicado Sentença em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706947-15.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALINE BATISTA CORDOVA BARBOSA REQUERIDO: MARAVILHAS DA TERRA PRODUTOS NATURAIS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerente, intimada a emendar a petição inicial, nos termos da decisão de ID 167875739, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, quedou-se inerte, conforme certificado no ID 169294886.
Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
I e IV, do Código de Processo Civil de 2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 06/10/2023 às 13:00.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
24/08/2023 13:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2023 18:36
Recebidos os autos
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23/08/2023 18:36
Indeferida a petição inicial
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21/08/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/08/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 11:24
Decorrido prazo de ALINE BATISTA CORDOVA BARBOSA em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:43
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706947-15.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALINE BATISTA CORDOVA BARBOSA REQUERIDO: MARAVILHAS DA TERRA PRODUTOS NATURAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária.
Se o comprovante de residência apresentado estiver em nome de terceiro, a parte autora deverá informar se reside com referida pessoa, assim como justificar e comprovar documentalmente o vínculo que as une.
Além disso, fica a parte autora intimada a apresentar procuração devidamente assinada, considerando que a procuração anexada ao ID 167834943 está apócrifa.
Verifica-se, ainda, que a petição inicial não apresenta sequência lógica dos acontecimentos, motivo pelo qual a parte autora deverá emendá-la para esclarecer, de forma concatenada e clara, os fatos narrados.
Por fim, a parte autora não especificou o valor pretendido a título de danos morais, limitando-se a apresentar um pedido genérico.
Dessa forma, a parte requerente deverá emendar a petição inicial para atribuir valor ao pedido (art. 292, inciso V, do CPC), adequando-se, caso necessário, o valor da causa.
Ressalte-se que a emenda deverá vir em forma de nova petição inicial para facilitar o entendimento pelo Juiz e pela parte contrária.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumprida a determinação acima, ou transcorrido in albis o prazo deferido, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
07/08/2023 19:50
Recebidos os autos
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07/08/2023 19:50
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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07/08/2023 15:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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