TJDFT - 0707089-13.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:34
Processo Desarquivado
-
10/12/2024 18:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 18:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 15:06
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:06
Outras decisões
-
07/10/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/10/2024 05:16
Processo Desarquivado
-
04/10/2024 17:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/09/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:08
Outras decisões
-
29/08/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:20
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/06/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:34
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:29
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/05/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:16
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
21/02/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707089-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ZENILDA BATISTA SIMOES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 16:19:13.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
18/02/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 22:39
Recebidos os autos
-
15/02/2024 22:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/02/2024 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/02/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 19:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 19:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 10:53
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707089-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ZENILDA BATISTA SIMOES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 5 de setembro de 2023 14:37:26.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
05/09/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 17:47
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
01/09/2023 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/09/2023 17:43
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:43
Outras decisões
-
01/09/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/09/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:59
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:59
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
23/08/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/08/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 15:46
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2023 15:46
Desentranhado o documento
-
18/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:45
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0707089-13.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Aposentadoria (10254) EXEQUENTE: ZENILDA BATISTA SIMOES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo às partes para juntar aos autos as informações solicitadas pela contadoria.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 7 de agosto de 2023 14:08:17.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
07/08/2023 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 17:14
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
20/07/2023 16:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/07/2023 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2023 01:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
20/06/2023 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/06/2023 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/06/2023 19:59
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:50
Expedição de Ofício.
-
14/06/2023 16:07
Transitado em Julgado em 12/06/2023
-
13/06/2023 01:45
Decorrido prazo de ZENILDA BATISTA SIMOES em 12/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 02:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:35
Publicado Sentença em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
30/05/2023 23:28
Recebidos os autos
-
30/05/2023 23:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2023 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
26/04/2023 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2023 16:40
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
05/04/2023 17:25
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 27/03/2023.
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26/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 17:26
Recebidos os autos
-
08/02/2023 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/02/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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