TJDFT - 0710220-95.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710220-95.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LGC EXPLORER TECNOLOGIA EIRELI, WRC TELECOMUNICACAO E TECNOLOGIA LTDA EXECUTADO: ANGELICA TENORIO BARROS CERTIDÃO Certifico que junto aos autos COMPROVANTE de pagamento da guia de depósito judicial e, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte credora intimada para que se manifeste acerca do pagamento, devendo informar se dá quitação ao débito e dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta) e/ou chave PIX CPF para possibilitar a expedição de alvará de levantamento eletrônico.
GAMA/DF, 15 de setembro de 2025 14:33:30. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
16/09/2025 03:22
Juntada de Certidão
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15/09/2025 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 14:34
Juntada de Certidão
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12/09/2025 16:44
Juntada de Certidão
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05/09/2025 06:51
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:06
Juntada de Certidão
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19/08/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 22:52
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 22:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710220-95.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELICA TENORIO BARROS REQUERIDO: LGC EXPLORER TECNOLOGIA EIRELI, WRC TELECOMUNICACAO E TECNOLOGIA LTDA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (art. 523, §1º, CPC), requerido pelo(a) credor(a) porque o(a) devedor(a) não efetuou o pagamento do montante devido, na forma do título executivo judicial.
Assim, inicie-se a fase executiva. À Secretaria para que providencie a alteração dos polos processuais, se o caso.
Anote-se.
Intime-se o(a) executado(a) para pagamento do débito de R$ 402,20 (quatrocentos e dois reais e vinte centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) devedor(a) apresentar eventual impugnação ao cumprimento da sentença (artigo 525 do CPC).
Não havendo pagamento voluntário, estando a parte credora representada por advogado(a), intime-se para atualização do débito, incluindo-se a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, sem a incidência de honorários advocatícios, pois incabíveis em sede de Juizado (artigo 55 LJE).
Não estando a parte credora assistida por advogado(a), encaminhem-se os autos ao contador para atualização do débito.
DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do(a) executado(a) para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
Antes, contudo, o(a) credor(a) deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC).
Também nomeio o(a) devedor(a) como depositário(a) fiel dos bens móveis, se houver constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
12/08/2025 18:58
Recebidos os autos
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12/08/2025 18:58
Deferido o pedido de LGC EXPLORER TECNOLOGIA EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-62 (REQUERIDO), WRC TELECOMUNICACAO E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-79 (REQUERIDO).
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06/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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31/07/2025 16:47
Juntada de Certidão
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08/07/2025 14:42
Juntada de Certidão
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08/07/2025 14:37
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 18:04
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:48
Expedição de Ofício.
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16/05/2025 19:28
Recebidos os autos
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16/05/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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07/05/2025 12:52
Juntada de Certidão
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29/04/2025 15:11
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:51
Juntada de Certidão
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21/03/2025 16:16
Juntada de Certidão
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28/02/2025 18:18
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ANGELICA TENORIO BARROS em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de WRC TELECOMUNICACAO E TECNOLOGIA LTDA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de LGC EXPLORER TECNOLOGIA EIRELI em 25/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 11:58
Recebidos os autos
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06/02/2025 11:58
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
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09/01/2025 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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19/12/2024 12:15
Recebidos os autos
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19/12/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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04/12/2024 18:25
Decorrido prazo de ANGELICA TENORIO BARROS - CPF: *01.***.*85-48 (REQUERENTE) em 29/11/2024.
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25/11/2024 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/11/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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25/11/2024 14:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/11/2024 02:31
Recebidos os autos
-
24/11/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/11/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/10/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/10/2024 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/10/2024 03:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/10/2024 03:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/10/2024 03:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/09/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 06:15
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 06:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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25/09/2024 06:13
Juntada de Certidão
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18/09/2024 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/09/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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18/09/2024 18:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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18/09/2024 17:58
Recebidos os autos
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18/09/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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18/09/2024 15:30
Recebidos os autos
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18/09/2024 15:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/09/2024 16:09
Juntada de Certidão
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12/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
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30/08/2024 21:01
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 21:00
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 17:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/08/2024 06:54
Juntada de Certidão
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22/08/2024 08:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/08/2024 08:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/08/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 00:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 00:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 17:37
Recebidos os autos
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02/08/2024 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2024 14:32
Juntada de Certidão
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02/08/2024 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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