TJDFT - 0715278-07.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
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14/04/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 05:04
Processo Desarquivado
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16/06/2024 12:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/10/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 16:30
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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31/10/2023 03:58
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 30/10/2023 23:59.
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03/10/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:57
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 02/10/2023 23:59.
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01/10/2023 04:11
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 29/09/2023 23:59.
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25/09/2023 22:16
Recebidos os autos
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25/09/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 22:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/09/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 20:29
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/09/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/09/2023 19:10
Recebidos os autos
-
06/09/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/09/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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03/09/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/08/2023 21:21
Recebidos os autos
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30/08/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 21:21
Outras decisões
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28/08/2023 20:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/08/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2023 20:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/08/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/08/2023 18:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/08/2023 21:39
Recebidos os autos
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07/08/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 21:39
Recebida a emenda à inicial
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05/08/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 18:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715278-07.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: LIA LIMA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - considerando a possibilidade de circulação do título de crédito, a parte exequente deverá digitalizar o verso do título executivo original e anexar aos autos.
A fim de permitir a melhor análise dos documentos digitalizados, a parte poderá optar por anexar a foto do documento ou a sua digitalização colorida.
Ressalto desde já que, recebida a exordial, caso a parte executada resida em outra unidade da federação, a sua citação será pessoal, por oficial de justiça e mediante carta precatória, considerando a natureza do título.
Ademais, antes da citação pessoal da executada, por oficial de justiça, não será homologado eventual acordo.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
03/08/2023 00:06
Recebidos os autos
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03/08/2023 00:06
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/07/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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