TJDFT - 0706547-25.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 17:19
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 17:18
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
26/09/2023 13:50
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/09/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:20
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706547-25.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLEIDE BARBOSA LIMA EXECUTADO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A, CLARO S.A.
DESPACHO Diante do documento retro, intime-se a autora pra se manifestar quanto ao cumprimento de sentença, no prazo de 5 (cinco) dias.
Advirto que o silêncio será interpretado como quitação.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 16:43:16.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
12/09/2023 20:22
Recebidos os autos
-
12/09/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/09/2023 19:21
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
06/09/2023 01:33
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 05/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/09/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706547-25.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLEIDE BARBOSA LIMA EXECUTADO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A, CLARO S.A.
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, determinei, de ordem, a intimação da parte exequente para se manifestar à respeito da transferência indicada no documento de ID170629717 , bem como se manifestar à respeito da quitação da dívida e arquivamento, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 15:07:28.
ANDRE LUIZ RODRIGUES DA SILVA Servidor Geral -
01/09/2023 16:54
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 20:29
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 20:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706547-25.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLEIDE BARBOSA LIMA REQUERIDO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A, CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Ao contador para apuração do débito, fazendo, inclusive, fazer constar o valor referente à multa de 10%.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa.
Caso ocorra pagamento, expeça-se alvará e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito(artigo 526, § 3º, do NCPC).
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Caso não exista indicação, intime-o para promover o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
A Secretaria deverá observar, para o adequado cumprimento do disposto no §3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo para pagamento e de impugnação (artigo 525).
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 21:31:51.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
07/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
02/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2023 00:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2023 21:53
Recebidos os autos
-
01/08/2023 21:53
Deferido o pedido de CARLEIDE BARBOSA LIMA - CPF: *27.***.*73-00 (REQUERENTE).
-
01/08/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/08/2023 04:20
Processo Desarquivado
-
31/07/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 12:09
Transitado em Julgado em 27/07/2023
-
28/07/2023 01:14
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 27/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de CARLEIDE BARBOSA LIMA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:24
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 21/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:03
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 01:18
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:18
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 20:24
Recebidos os autos
-
04/07/2023 20:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/07/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/07/2023 16:05
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2023 01:53
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/06/2023 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
26/06/2023 17:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 17:04
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/06/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 16:33
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/06/2023 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:12
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 09:04
Recebidos os autos
-
22/06/2023 09:04
Outras decisões
-
21/06/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/06/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:46
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:37
Recebidos os autos
-
12/06/2023 12:37
Outras decisões
-
09/06/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/06/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 14:32
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/06/2023 16:14
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A - CNPJ: 66.***.***/0018-05 (REQUERIDO) em 06/06/2023.
-
31/05/2023 16:31
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:31
Recebida a emenda à inicial
-
30/05/2023 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/05/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 00:59
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 14:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2023 14:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2023 10:05
Recebidos os autos
-
23/05/2023 10:05
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2023 10:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2023 10:05
Gratuidade da justiça não concedida a CARLEIDE BARBOSA LIMA - CPF: *27.***.*73-00 (REQUERENTE).
-
23/05/2023 00:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2023 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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