TJDFT - 0707586-67.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 19:06
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:06
Determinado o arquivamento
-
31/10/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/10/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 11:20
Recebidos os autos
-
24/10/2023 11:20
Deferido o pedido de RUTE GUIMARAES DE CASTRO - CPF: *12.***.*63-34 (EXEQUENTE).
-
23/10/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/10/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 18:17
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:17
Indeferido o pedido de RUTE GUIMARAES DE CASTRO - CPF: *12.***.*63-34 (EXEQUENTE)
-
03/10/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/10/2023 04:04
Decorrido prazo de RUTE GUIMARAES DE CASTRO em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707586-67.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUTE GUIMARAES DE CASTRO EXECUTADO: SAMUEL BRITO DOS SANTOS, KENIA ALVES DOS REIS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da petição de ID 170336575, a parte exequente pugna pela aplicação do disposto no art. 274, p. único, do CPC, a fim de considerar válida a intimação no endereço diligenciado no ID 170016738.
Ocorre que a aplicação do referido dispositivo não tem qualquer propósito ou efetividade neste momento processual.
Os réus são revéis e já foram validamente intimados da Decisão de ID 157945221, para cumprimento voluntário da sentença, via publicação no DJe (art. 346 do Código de Processo Civil) .
O mandado de ID 168649045 se trata de mandado de penhora, avaliação e intimação, cujo escopo principal fora a penhora do veículo ali especificado, ou de outros bens, para satisfação do crédito perseguido neste cumprimento de sentença.
Deste modo, ainda que se considerassem os executados intimados da diligência realizada, os exequentes não teriam tido seu crédito satisfeito, uma vez que o veículo ou outros bens não foram localizados.
Assim, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
20/09/2023 09:37
Recebidos os autos
-
20/09/2023 09:37
Indeferido o pedido de RUTE GUIMARAES DE CASTRO - CPF: *12.***.*63-34 (EXEQUENTE)
-
30/08/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/08/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707586-67.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUTE GUIMARAES DE CASTRO EXECUTADO: SAMUEL BRITO DOS SANTOS, KENIA ALVES DOS REIS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação de ID 168649045, enviado para EXECUTADO: SAMUEL BRITO DOS SANTOS, KENIA ALVES DOS REIS SANTOS, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO (a parte executada não reside no endereço diligenciado), consoante diligência de ID 170016738.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 02/2019 deste Juízo, Dra.
WANNESSA DUTRA CARLOS, intime-se a PARTE EXEQUENTE para indicar o endereço atualizado da parte devedora (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023.
CARLA SILVA MOURA Servidor Geral -
28/08/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 20:27
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:43
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707586-67.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUTE GUIMARAES DE CASTRO EXECUTADO: SAMUEL BRITO DOS SANTOS, KENIA ALVES DOS REIS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo dos documentos vinculados ao ID.: 165276886, característica já desmarcada no sistema PJe.
A tentativa de bloqueio online pelo sistema SISBAJUD em ativos financeiros da parte executada restou infrutífera, conforme documento ID 165276886.
Em consulta ao sistema RENAJUD foi encontrado um veículo cadastrado em nome do executado e sem restrição, conforme documento anexo.
Considerando, todavia, se tratar o veículo de um bem móvel, cuja propriedade se transfere pela tradição, eventual restrição de transferência somente será lançada após a efetiva penhora.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, penhorando-se o veículo CITROEN/XSARA PICASSOEXA ano 2004/2005, placa HCA2H96, ou, tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito.
Efetuada a penhora do veículo, anote-se a restrição no sistema RENAJUD e aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação e, transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
07/08/2023 19:50
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:50
Deferido o pedido de RUTE GUIMARAES DE CASTRO - CPF: *12.***.*63-34 (EXEQUENTE).
-
07/08/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/07/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
13/07/2023 16:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/06/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:15
Recebidos os autos
-
15/06/2023 00:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
05/06/2023 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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03/06/2023 01:26
Decorrido prazo de KENIA ALVES DOS REIS SANTOS em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:26
Decorrido prazo de SAMUEL SANTOS em 02/06/2023 23:59.
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12/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 07:18
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 06:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2023 12:09
Recebidos os autos
-
10/05/2023 12:09
Deferido o pedido de RUTE GUIMARAES DE CASTRO - CPF: *12.***.*63-34 (REQUERENTE).
-
13/04/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/04/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 12:04
Transitado em Julgado em 12/04/2023
-
13/04/2023 01:09
Decorrido prazo de KENIA ALVES DOS REIS SANTOS em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:09
Decorrido prazo de SAMUEL SANTOS em 12/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:50
Publicado Sentença em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
23/03/2023 00:12
Publicado Sentença em 23/03/2023.
-
22/03/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 12:21
Recebidos os autos
-
20/03/2023 12:21
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/03/2023 15:59
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:59
Deferido o pedido de RUTE GUIMARAES DE CASTRO - CPF: *12.***.*63-34 (REQUERENTE).
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12/01/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 09:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/12/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:34
Decorrido prazo de RUTE GUIMARAES DE CASTRO em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 08:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/12/2022 08:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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02/12/2022 08:15
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/12/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2022 00:55
Recebidos os autos
-
30/11/2022 00:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/10/2022 15:22
Expedição de Certidão.
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01/10/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/09/2022 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 16:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/09/2022 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2022 18:26
Recebidos os autos
-
08/09/2022 18:26
Deferido o pedido de RUTE GUIMARAES DE CASTRO - CPF: *12.***.*63-34 (REQUERENTE).
-
06/09/2022 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/09/2022 14:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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