TJDFT - 0715055-54.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:25
Decorrido prazo de ADRIANO GONCALVES DE BRITO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:25
Decorrido prazo de ALISSON DAVI DA SILVA BRITO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:25
Decorrido prazo de ADRYAN ENZO DA SILVA BRITO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:25
Decorrido prazo de RAMIRES GONCALVES BRITO em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:59
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0715055-54.2023.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO ESPÓLIO DE: RAMIRO GONCALVES DE BRITO, LIMIRIO GONCALVES DE BRITO, ROSANA GONCALVES DE BRITO, RAMIZ GONCALVES DE BRITO, RAMON GONCALVES DE BRITO, RAMIDE GONCALVES BRITO, HABIB GONCALVES DE BRITO, ROGERIA GONCALVES DE BRITO, DAMIAO GONCALVES DE BRITO, MICHELE GONCALVES DE BRITO, MICHEL GONCALVES DE BRITO, ANDRE GONCALVES DE BRITO MEEIRO: DIVINA GONCALVES BRITO HERDEIRO: RAMIRES GONCALVES BRITO, ESTEFANY SILVA DOS SANTOS BRITO, CARLOS RAMIRES GONCALVES SANTOS BRITO, A.
E.
D.
S.
B., A.
D.
D.
S.
B., ADRIANO GONCALVES DE BRITO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA SIPRIANO SILVA INVENTARIADO(A): JOSE RAMIRO BRITO DESPACHO Intimem-se os demais herdeiros (Estefany e Carlos) a se manifestarem acerca da peça de Id 244730032 e documentos juntados pelo inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, ao Ministério Público.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 15:17
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/08/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
21/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ADRIANO GONCALVES DE BRITO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ALISSON DAVI DA SILVA BRITO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ADRYAN ENZO DA SILVA BRITO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de CARLOS RAMIRES GONCALVES SANTOS BRITO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ESTEFANY SILVA DOS SANTOS BRITO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de RAMIRES GONCALVES BRITO em 19/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:44
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 12:55
Juntada de Petição de defesa prévia
-
10/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:06
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/06/2025 19:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2025 13:41
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
27/05/2025 12:59
Juntada de Petição de defesa prévia
-
23/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 13:54
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
19/05/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 20:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:36
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/04/2025 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2025 10:49
Recebidos os autos
-
22/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
15/04/2025 12:42
Juntada de Petição de defesa prévia
-
14/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 13:52
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
09/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:53
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:52
Outras decisões
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24/03/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/03/2025 11:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 19:15
Juntada de Petição de comunicação
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ADRIANO GONCALVES DE BRITO em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ALISSON DAVI DA SILVA BRITO em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ADRYAN ENZO DA SILVA BRITO em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de RAMIRES GONCALVES BRITO em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:37
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 10:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/01/2025 19:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:23
Juntada de Petição de comunicação
-
06/01/2025 18:47
Recebidos os autos
-
06/01/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/12/2024 13:05
Juntada de Petição de comunicação
-
11/12/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/12/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ADRIANO GONCALVES DE BRITO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ALISSON DAVI DA SILVA BRITO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ADRYAN ENZO DA SILVA BRITO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CARLOS RAMIRES GONCALVES SANTOS BRITO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ESTEFANY SILVA DOS SANTOS BRITO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de RAMIRES GONCALVES BRITO em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 11:47
Juntada de Petição de defesa prévia
-
03/12/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 10:34
Juntada de Petição de comunicação
-
25/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 13:23
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:23
Deferido o pedido de RAMIRO GONCALVES DE BRITO - CPF: *98.***.*47-34 (INVENTARIANTE).
-
19/11/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
19/11/2024 12:06
Juntada de Petição de defesa prévia
-
18/11/2024 17:27
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:27
Deferido o pedido de RAMIRO GONCALVES DE BRITO - CPF: *98.***.*47-34 (INVENTARIANTE).
-
18/11/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/11/2024 20:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/11/2024 13:45
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/11/2024 15:45
Juntada de Petição de defesa prévia
-
11/11/2024 13:47
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/11/2024 12:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2024 15:13
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 11:15
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
18/10/2024 10:29
Juntada de Petição de comunicação
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17/10/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
17/10/2024 15:58
Juntada de Petição de defesa prévia
-
11/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 15:13
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:13
Indeferido o pedido de RAMIRO GONCALVES DE BRITO - CPF: *98.***.*47-34 (INVENTARIANTE)
-
07/10/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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07/10/2024 12:13
Juntada de Petição de defesa prévia
-
01/10/2024 18:36
Expedição de Termo.
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30/09/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RAMIRES GONCALVES BRITO em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ESTEFANY SILVA DOS SANTOS BRITO em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLOS RAMIRES GONCALVES SANTOS BRITO em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 17:02
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
16/09/2024 14:48
Juntada de Petição de defesa prévia
-
12/09/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de pedido de sobrepartilha dos bens deixados por José Ramiro Brito, falecido em 05/06/2019 (Id 166733935).
Acolho a cota do Ministério Público (Id 209404469) e INDEFIRO o pedido para cumulação do inventário da meeira Divina, eis que não se insere nas hipóteses autorizativas do art. 672 do CPC.
O presente não se trata de inventário de José Ramiro Brito, o qual já foi realizado, tratando-se, apenas de sobrepartilha.
Ademais, pelas peculiaridades do caso em apreço, a tramitação conjunta apenas tumultuaria o feito.
Nomeio inventariante RAMIRO GONÇALVES DE BRITO, conforme requerido na inicial.
Anote-se.
Expeça-se termo de compromisso e intime-se o inventariante para que imprima e junte aos autos devidamente assinado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, no prazo de 20 (vinte) dias subsequentes, deverá juntar as primeiras declarações e plano de partilha, observadas as seguintes determinações: 1 - Excluo da partilha o veículo Placa JKD2448- DF, FIAT/SIENA ATTRACTIV 1.4, Cor Cinza, Ano 2012/2013, eis que transacionado pelo próprio falecido quando ainda em vida.
Assim, não se trata de herança, devendo ser ajuizada ação de adjudicação compulsória perante a vara cível competente. 2 - Considerando que o herdeiro Adriano Gonçalves de Brito é pós morto em relação ao autor da herança, não há direito de representação dos seus filhos.
Assim, deve constar na partilha seu espólio, representado pelo respectivo inventariante, visto que na certidão de óbito (Id 166744144) consta que deixou bens a inventariar.
Seu quinhão será reservado nestes autos para ser partilhado no seu respectivo inventário.
O mesmo raciocínio se aplica à meeira Divina Gonçalves de Brito (reserva de sua meação e posterior partilha no seu inventário).
Quanto ao herdeiro Ramires Gonçalves de Brito (também pós morto - Id 166741833), seus herdeiros podem constar na partilha, tendo em vista que não deixou outros bens a inventariar (art. 672, III, do CPC).
Intimem-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
06/09/2024 12:15
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/08/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
30/08/2024 13:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 14:47
em cooperação judiciária
-
14/08/2024 13:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/08/2024 12:29
Juntada de Petição de comunicação
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ALISSON DAVI DA SILVA BRITO em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ESTEFANY SILVA DOS SANTOS BRITO em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de RAMIRES GONCALVES BRITO em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ADRIANO GONCALVES DE BRITO em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ADRYAN ENZO DA SILVA BRITO em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CARLOS RAMIRES GONCALVES SANTOS BRITO em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/08/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:24
Juntada de Petição de comunicação
-
16/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSTAG 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0715055-54.2023.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO ESPÓLIO DE: RAMIRO GONCALVES DE BRITO, LIMIRIO GONCALVES DE BRITO, ROSANA GONCALVES DE BRITO, RAMIZ GONCALVES DE BRITO, RAMON GONCALVES DE BRITO, RAMIDE GONCALVES BRITO, HABIB GONCALVES DE BRITO, ROGERIA GONCALVES DE BRITO, DAMIAO GONCALVES DE BRITO, MICHELE GONCALVES DE BRITO, MICHEL GONCALVES DE BRITO, ANDRE GONCALVES DE BRITO MEEIRO: DIVINA GONCALVES BRITO HERDEIRO: RAMIRES GONCALVES BRITO, ESTEFANY SILVA DOS SANTOS BRITO, CARLOS RAMIRES GONCALVES SANTOS BRITO, A.
E.
D.
S.
B., A.
D.
D.
S.
B., ADRIANO GONCALVES DE BRITO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA SIPRIANO SILVA INVENTARIADO(A): JOSE RAMIRO BRITO DESPACHO Acerca da petição da Fazenda Pública de id 200877666, manifeste-se a parte inventariante no prazo de 15 dias úteis.
Após, retornem ao Ministério Público.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
11/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
09/07/2024 20:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2024 18:20
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
19/06/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:25
Decorrido prazo de ESTEFANY SILVA DOS SANTOS BRITO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:25
Decorrido prazo de RAMIRES GONCALVES BRITO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:00
Decorrido prazo de ADRIANO GONCALVES DE BRITO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:00
Decorrido prazo de ALISSON DAVI DA SILVA BRITO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:00
Decorrido prazo de ADRYAN ENZO DA SILVA BRITO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:00
Decorrido prazo de CARLOS RAMIRES GONCALVES SANTOS BRITO em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:03
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/06/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/05/2024 03:21
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 14:06
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
16/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:57
Outras decisões
-
22/04/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/04/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de ALISSON DAVI DA SILVA BRITO em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de ADRYAN ENZO DA SILVA BRITO em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de CARLOS RAMIRES GONCALVES SANTOS BRITO em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de ESTEFANY SILVA DOS SANTOS BRITO em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de ADRIANO GONCALVES DE BRITO em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de RAMIRES GONCALVES BRITO em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:14
Outras decisões
-
05/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 02/2021, deste Juízo, certifico que, nesta data, junto e-mail do Banco de Brasília - BRB, referente à Decisão com Força de Ofício de ID 187023365, o qual presta informação.
Diga a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias. -
03/04/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/04/2024 15:51
Juntada de Petição de defesa prévia
-
03/04/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ADRIANO GONCALVES DE BRITO em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ADRYAN ENZO DA SILVA BRITO em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ALISSON DAVI DA SILVA BRITO em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de CARLOS RAMIRES GONCALVES SANTOS BRITO em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ESTEFANY SILVA DOS SANTOS BRITO em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de RAMIRES GONCALVES BRITO em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de CARLOS RAMIRES GONCALVES SANTOS BRITO em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ALISSON DAVI DA SILVA BRITO em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ADRYAN ENZO DA SILVA BRITO em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ESTEFANY SILVA DOS SANTOS BRITO em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ADRIANO GONCALVES DE BRITO em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de RAMIRES GONCALVES BRITO em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
OFICIE-SE ao Banco Regional de Brasília para que encaminhe a este juízo saldo bancário atualizado da Conta Poupança n.º 074.017247-6, Agência 074, do BRB, de titularidade de DIVINA GONÇALVES BRITO (Id 179737765), bem como informe o valor que se encontra bloqueado por ordem do ofício de Id 183775744.
Encaminhe-se cópia do ofício de Id 183775744.
ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ALISSON DAVI DA SILVA BRITO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ADRYAN ENZO DA SILVA BRITO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ESTEFANY SILVA DOS SANTOS BRITO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de RAMIRES GONCALVES BRITO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de CARLOS RAMIRES GONCALVES SANTOS BRITO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de ADRIANO GONCALVES DE BRITO em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:00
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:00
Deferido o pedido de RAMIRO GONCALVES DE BRITO - CPF: *98.***.*47-34 (HERDEIRO ESPÓLIO DE).
-
16/02/2024 03:08
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
09/02/2024 12:45
Juntada de Petição de defesa prévia
-
08/02/2024 18:45
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:15
Juntada de Petição de defesa prévia
-
08/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
07/02/2024 13:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, junto a resposta de ofício do BRB, em cumprimento ao ofício de ID 183775744.
Nos termos da Portaria 02/2021, deste Juízo, vista às partes, 5 dias, sobre a resposta ora juntada, sem prejuízo do prazo para resposta ao determinado na decisão de ID 183755355. -
06/02/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 09:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/01/2024 17:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/01/2024 02:35
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
OFICIE-SE, com urgência, o Banco Regional de Brasília.
Ante o decurso de prazo, informem os autores se foi decretada a interdição judicial de Divina Gonçalves Brito ou ajuizada a respectiva ação.
Caso negativo, retornem conclusos para nomeação da Curadoria Especial.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
16/01/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 15:32
Expedição de Ofício.
-
16/01/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2024 14:14
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:14
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
21/12/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
19/12/2023 21:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 09:14
Recebidos os autos
-
19/12/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 09:14
Outras decisões
-
18/12/2023 15:12
Juntada de Petição de defesa prévia
-
13/12/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/12/2023 04:11
Decorrido prazo de ALISSON DAVI DA SILVA BRITO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:11
Decorrido prazo de CARLOS RAMIRES GONCALVES SANTOS BRITO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:11
Decorrido prazo de ADRYAN ENZO DA SILVA BRITO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:11
Decorrido prazo de ADRIANO GONCALVES DE BRITO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:11
Decorrido prazo de ESTEFANY SILVA DOS SANTOS BRITO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:11
Decorrido prazo de RAMIRES GONCALVES BRITO em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 20:23
Recebidos os autos
-
07/12/2023 20:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
07/12/2023 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2023 16:47
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:47
em cooperação judiciária
-
05/12/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
04/12/2023 19:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2023 15:36
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
29/11/2023 11:14
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
28/11/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 03:58
Decorrido prazo de ADRYAN ENZO DA SILVA BRITO em 09/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:30
Decorrido prazo de ALISSON DAVI DA SILVA BRITO em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:30
Decorrido prazo de ADRYAN ENZO DA SILVA BRITO em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:05
Decorrido prazo de CARLOS RAMIRES GONCALVES SANTOS BRITO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:05
Decorrido prazo de ADRIANO GONCALVES DE BRITO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:05
Decorrido prazo de ALISSON DAVI DA SILVA BRITO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:05
Decorrido prazo de ESTEFANY SILVA DOS SANTOS BRITO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:05
Decorrido prazo de RAMIRES GONCALVES BRITO em 24/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 14:17
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 12:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de ADRYAN ENZO DA SILVA BRITO em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de ALISSON DAVI DA SILVA BRITO em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de RAMIRES GONCALVES BRITO em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de CARLOS RAMIRES GONCALVES SANTOS BRITO em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de ESTEFANY SILVA DOS SANTOS BRITO em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de ADRIANO GONCALVES DE BRITO em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:00
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 18:06
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 14:35
Juntada de Petição de defesa prévia
-
21/09/2023 08:04
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 15:24
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:24
em cooperação judiciária
-
19/09/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
19/09/2023 12:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2023 18:05
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 13:44
Juntada de Petição de defesa prévia
-
12/09/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/09/2023 19:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2023 19:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2023 19:39
Juntada de Petição de defesa prévia
-
04/09/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 07:41
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 07:48
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
OFICIE-SE ao BRB, com urgência, a fim de que verifique a existência de conta bancária em nome de JOSÉ RAMIRO BRITO, CPF: *86.***.*04-04, falecido em 05/06/2019 e, caso positivo, proceda-se ao imediato bloqueio, ante ao falecimento do titular.
Encaminhe-se cópia da certidão de óbito de Id 166733935 e do extrato bancário de Id166747945.
Determino que seja encaminhado a este juízo cópia do saldo bancário atualizado, bem como extrato de movimentação de 24/11/2022 até a presente data.
Cadastre-se o Ministério Público.
Retifique-se os pólos da demanda.
Inclua-se o falecido no pólo passivo e todos os herdeiros no pólo ativo.
Efetue-se pesquisa SISBAJUD de saldos bancários e aplicações financeiras em nome do falecido da data de 05/06/2019 até 31/07/2023.
Efetue-se pesquisa RENAJUD em nome do falecido.
Informam os autores que foi realizado inventário extrajudicial de José Ramiro Brito, falecido em 05/06/2019, mas que existem valores de precatórios já depositados em conta bancária a serem sobrepartilhados, bem como um veículo a ser regularizado.
Nesse contexto, à sobrepartilha se aplicam as mesmas regras do inventário (art. 670 do CPC).
Assim, o pólo ativo deve ser composto pelos herdeiros e não pelo espólio do falecido.
Venha nova petição inicial, na íntegra, retificando-se o pólo ativo, o qual deve ser integrado pelos herdeiros.
Deverá ser relacionado os herdeiros que concordam com o pedido inicial e juntada a respectiva procuração.
Quanto aos herdeiros que não assinarem a procuração, devem ser qualificados e requerida a citação.
Por sua vez, é ônus da parte autora instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
Desta forma, emende-se a petição inicial para que junte aos autos os seguintes documentos, caso ainda faltantes: ( a) Do autor da herança: ( a.1) certidão de nascimento ou de casamento atualizada (com averbações, se houver); ( a.2) cópias de seu RG e CPF; ( a.3) certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br); ( a.4) certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br); ( a.5) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União(www.receita.fazenda.gov.br); ( a.6) certidão de testamento junto ao CENSEC; ( b) De cada herdeiro e do cônjuge supérstite: ( b.1) procuração; ( b.2) certidão de nascimento ou casamento; ( b.3) cópias do RG e do CPF; ( d) De cada veículo: ( d.1) CRLV atual; ( d.2)documento que comprove a extinção do gravame, se houver; ( d.3) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br); Defiro o prazo de 20 (vinte) dias.
Intime-se GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
08/08/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 13:23
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 11:11
Recebidos os autos
-
08/08/2023 11:11
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
27/07/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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