TJDFT - 0732226-71.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 15:12
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2025 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 16:55
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:55
Concedida a Medida Liminar
-
25/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732226-71.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: ANDRE BRANDAO BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino que a parte autora emende a inicial, apresentando, por meio de documento hábil, a comprovação de que a parte ré foi devidamente notificada da mora.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/06/2025 19:39
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:39
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2025 14:04
Juntada de Petição de certidão
-
24/06/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/06/2025 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Brasília
-
20/06/2025 13:33
Recebidos os autos
-
20/06/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
20/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/06/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0758743-68.2025.8.07.0016
Agenor Inacio de Sousa
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Fernando Rodrigues Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 16:26
Processo nº 0703813-27.2025.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Edvaldo Suares de Santana
Advogado: Nicolas Pietro Pessoa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2025 09:27
Processo nº 0731339-87.2025.8.07.0001
Darci Gularte de Campos
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2025 18:17
Processo nº 0719744-73.2025.8.07.0007
Alexandre Marron Arruda
Lorena Melo de Carvalho
Advogado: Pedro Paulo de Souza Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2025 17:53
Processo nº 0719329-14.2025.8.07.0000
Distrito Federal
Stephany da Silva Mendes
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2025 14:22