TJDFT - 0766947-09.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/09/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766947-09.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA MARIA - ME EXECUTADO: OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico e dou fé que a exequente fica intimada acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 13:14:12. -
30/08/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 13:13
Transitado em Julgado em 27/07/2024
-
30/08/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:00
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
09/08/2024 22:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2024 22:33
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 12:41
Recebidos os autos
-
31/07/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/07/2024 06:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2024 13:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/07/2024 02:41
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 26/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de SONIA MARIA - ME em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de SONIA MARIA - ME em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/07/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 08:08
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
þDispositivo Posto isso, nego provimento aos presentes embargos declaratórios.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
02/07/2024 09:39
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/07/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/07/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/06/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2024 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2024 04:42
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 17/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:15
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/06/2024 21:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 03:26
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2024 02:55
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/05/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/05/2024 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 09:18
Recebidos os autos
-
14/05/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/05/2024 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 07:56
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:39
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:39
Deferido o pedido de SONIA MARIA - ME - CNPJ: 12.***.***/0002-62 (EXEQUENTE).
-
23/11/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/11/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 19:55
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/11/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/11/2023 23:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:50
Decorrido prazo de SONIA MARIA - ME em 25/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 18:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2023 13:41
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:41
Outras decisões
-
06/10/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/10/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 22:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2023 22:17
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/09/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 17:38
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:46
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:06
Decorrido prazo de SONIA MARIA - ME em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:46
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Brasília Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0766947-09.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SONIA MARIA - ME REQUERIDO: OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") SENTENÇA A presente ação judicial tem como REQUERENTE: SONIA MARIA - ME e como REQUERIDO: OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL").
O processo está inserido no Mutirão Voluntário instituído pela Portaria Conjunta nº 67/2023.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e Decido.
O feito está maduro para julgamento, sendo desnecessária a produção de outros elementos de prova.
Em apartada síntese, alega a autora que adimpliu, integralmente, todas as faturas emitidas em virtude de serviços contratados da ré, e, ainda assim, teve seu nome negativado.
Em contestação, alega a ré, essencialmente, ausência de prova da negativação alegada, inaplicabilidade do CDC, por não se tratar a autora de consumidora final, e, por fim, inexistência de dano moral indenizável, já que a demandante se trata de pessoa jurídica.
Nesse cenário, o pedido procede em parte.
Ressalte-se, desde logo, a incidência da legislação consumerista na espécie, enquadrando-se a requerente na figura de consumidora, e a requerida, na de fornecedora (CDC, arts. 2º e 3º), sobretudo à luz da teoria finalista mitigada.
Ainda, há ampla verossimilhança no alegado pela autora, porque demonstrou a inexistência de pendências financeiras para com a ré, que, inclusive, sequer impugna tal ponto, limitando-se, a bem da verdade, a reproduzir trechos da contestação inicial que se tornaram impertinentes após a admissão da alteração do polo ativo da demanda.
O que se tem, portanto, é a incontroversa negativação da autora, pela ré, nos órgãos de proteção ao crédito sem o devido lastro para tanto.
Tal conduta, sem dúvida alguma, é configuradora de dano moral para a pessoa jurídica autora, em relação a quem a atribuição da condição de má pagadora inegavelmente vulnera direitos imateriais, dada a importância de manter seu bom nome no meio negocial, devendo zelar por sua honra objetiva (Súmula n. 227 do STJ).
Considerando, portanto, a extensão do dano, com o tempo de duração da negativação do nome da autora, bem assim a teoria do desestímulo, entendo razoável e suficiente o importe indenizatório de R$ 3.000,00 (três mil reais).
DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para: 1) DECLARAR a inexistência de dívida atinente à fatura de consumo de junho de 2021; 2) DETERMINAR à ré que, em 5 dias úteis, providencie a exclusão do nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 300,00, até o limite de R$ 12.000,00; 3) CONDENAR a ré a pagar à autora a quantia de R$ 3.000,00, a título de indenização por danos morais, acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e com correção monetária pelo INPC a partir desta sentença.
Honorários, custas e despesas processuais: não há condenação ao pagamento de honorários e de custas e despesas processuais, porque incabíveis nesta fase processual do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA/DF, 2 de agosto de 2023.
Bruno Aielo Macacari Juiz de Direito Substituto Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT. *Assinado eletronicamente -
04/08/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/08/2023 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO AIELO MACACARI
-
01/08/2023 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
01/08/2023 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/07/2023 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2023 22:23
Juntada de Petição de impugnação
-
08/07/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/07/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 22:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2023 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/06/2023 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2023 14:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:21
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 09:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 11:46
Recebidos os autos
-
08/05/2023 11:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/05/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 20:11
Recebidos os autos
-
02/05/2023 20:11
Deferido o pedido de REGINA MARIA AMARAL - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-58 (REQUERENTE).
-
02/05/2023 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
26/04/2023 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 17:56
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/04/2023 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
18/04/2023 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2023 16:54
Juntada de Petição de impugnação
-
12/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
29/03/2023 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/03/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2023 07:47
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2023 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2023 14:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2022 13:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/12/2022 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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