TJDFT - 0705143-91.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERREIRA DO NASCIMENTO em 05/09/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:16
Publicado Edital em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
25/07/2024 17:55
Expedição de Edital.
-
25/07/2024 09:31
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/07/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/07/2024 15:29
Transitado em Julgado em 06/07/2024
-
06/07/2024 04:24
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERREIRA DO NASCIMENTO em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:39
Publicado Sentença em 14/06/2024.
-
14/06/2024 08:39
Publicado Sentença em 14/06/2024.
-
13/06/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
06/06/2024 11:27
Recebidos os autos
-
06/06/2024 11:27
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERREIRA DO NASCIMENTO em 24/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2024 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 00:19
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 13:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2024 03:15
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
CONFIRO o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a autora promover o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/01/2024 15:35
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:35
Outras decisões
-
14/12/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/12/2023 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO CENTRAL DO EDIFICIO ONE em 06/12/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 18:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2023 03:17
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705143-91.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO CENTRAL DO EDIFICIO ONE REU: ANDRE LUIS FERREIRA DO NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 15 de agosto de 2023.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
15/08/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
CANCELE-SE a audiência designada para o dia 07/08/2023 15:00.
Visando a celeridade e economia processual, reputo inviável a designação de nova audiência, haja vista que não se sabe quando e como se operará a citação, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Promovam-se consultas de endereços, através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SIEL, RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/08/2023 18:08
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2023 17:26
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:26
Outras decisões
-
04/08/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/08/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 11:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2023 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 08:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/05/2023 00:11
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 17:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/05/2023 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
24/05/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 17:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2023 23:08
Recebidos os autos
-
23/05/2023 23:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 09:37
Recebidos os autos
-
16/05/2023 09:37
Deferido o pedido de ANDRE LUIS FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *64.***.*67-91 (REU).
-
12/05/2023 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/05/2023 11:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 15:29
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:29
Determinada a emenda à inicial
-
23/03/2023 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/03/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715284-14.2023.8.07.0007
Foto Show Eventos LTDA
Livia Heloise Mesquita Ferreira
Advogado: Camila Rosa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 10:24
Processo nº 0704493-92.2023.8.07.0004
Fernando Rocha Silva
Industria Construcao Ideal Telhas LTDA
Advogado: Fernando de Carvalho Nery
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2023 16:17
Processo nº 0707855-96.2023.8.07.0006
Nilcivaldo Marques de Sousa
Recovery do Brasil Consultoria S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2023 14:22
Processo nº 0710100-38.2023.8.07.0020
Edilson Grillo
Santos Neves Planejamento e Incorporacoe...
Advogado: Ana Claudia Martins de Agostinho Gabriel...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 09:40
Processo nº 0715523-18.2023.8.07.0007
Condominio do Edificio Porto da Barra
Fabio Augusto de Oliveira Fernandes
Advogado: Isabella Pantoja Casemiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2023 11:56