TJDFT - 0711459-58.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711459-58.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adicional de Insalubridade (10291) Requerente: ALESSANDRA MENDONCA BARRETO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se dos autos que a autora interpôs o Agravo de Instrumento n° 0738676-33.2025.8.07.0000 em face da decisão ID 247200839, a qual determinou a autora a retificação do valor da causa e a comprovação do recolhimento das custas processuais.
Conforme ID 249588514, ao referido recurso foi atribuído o efeito suspensivo apenas para sustar a exigibilidade das custas processuais até o julgamento do recurso, a fim de não prejudicar o andamento do processo originário.
Em cumprimento à referida decisão, concedo à autora o prazo de 10 (dez) para que retifique o valor da causa, nos termos da decisão de ID 247200839, sob pena de indeferimento da petição inicial.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 12 de Setembro de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/09/2025 16:00
Recebidos os autos
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12/09/2025 16:00
Outras decisões
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11/09/2025 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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11/09/2025 13:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/09/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711459-58.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adicional de Insalubridade (10291) Requerente: ALESSANDRA MENDONCA BARRETO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A petição inicial precisa ser emendada.
A autora atribuiu à causa o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), no entanto, a quantia não possui qualquer correlação com o objeto da ação.
Conforme disposto no artigo 292, §2º do Código de Processo Civil, o valor da causa deve adequar-se ao proveito econômico perseguido.
Em análise detida dos autos, verifica-se que o autor pretende o implemento do adicional de insalubridade de 20% sobre o vencimento, portanto, ainda que não tenham requerido o pagamento retroativo de valores, o implemento do adicional implica na existência de proveito econômico com a presente causa.
Dessa maneira, tratando-se de prestações vincendas por prazo indeterminado, o valor da causa deverá se adequar ao disposto no artigo 292, § 1º do Código de Processo Civil, equivalendo-se a uma prestação anual do adicional pleiteado.
Assim, concedo à autora o prazo de 10 (dez) dias para que retifique o valor da causa, sob pena de indeferimento da petição inicial.
O documento de ID 247081876 demonstra que a autora obtém rendimentos líquidos mensais suficientes para pagar as despesas processuais do feito, portanto indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Concedo à autora o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/08/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:33
Recebidos os autos
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22/08/2025 14:33
Gratuidade da justiça não concedida a ALESSANDRA MENDONCA BARRETO - CPF: *85.***.*11-00 (REQUERENTE).
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22/08/2025 14:33
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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21/08/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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