TJDFT - 0727994-16.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 13:15
Recebidos os autos
-
11/09/2025 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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11/09/2025 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/09/2025 09:09
Transitado em Julgado em 10/09/2025
-
10/09/2025 03:32
Decorrido prazo de KASSIA ANA MARQUES DE FREITAS em 09/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:20
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 17:00
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:00
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2025 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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06/08/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:56
Decorrido prazo de KASSIA ANA MARQUES DE FREITAS em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2025 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727994-16.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REQUERIDO: KASSIA ANA MARQUES DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.º 240431912, ID n.º 240433147 e ID n.º 240433149.
Trata-se de ação de cobrança pelo procedimento monitório.
Expeça-se mandado para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias ou apresentação de embargos.
Fixo honorários em 5% do valor atribuído à causa, salvo embargos.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/06/2025 18:38
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:38
Recebida a emenda à inicial
-
26/06/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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24/06/2025 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2025 15:32
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 17:58
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/05/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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