TJDFT - 0711424-98.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 10:46
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
26/08/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:31
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711424-98.2025.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: GUILHERME GUSTAVO DE SOUSA OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros SENTENÇA Vistos etc.
Determinada a emenda à inicial para adequar o valor da causa ao proveito econômico que pretende obter, ainda que por estimativa, na eventualidade de o pedido, tal como formulado na inicial, vir a ser julgado procedente, atentando para o disposto no art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, ou seja, o valor da causa deverá corresponder a 12 remunerações do cargo postulado pelo autor no concurso público, a parte autora apresentou petição que não atendeu a determinação judicial.
Em consequência, INDEFIRO a inicial, com fundamento no art. 312, par. único do CPC e julgo EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do referido Código.
Sem custas pela requerente.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 10:17:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711424-98.2025.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: GUILHERME GUSTAVO DE SOUSA OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequar o valor da causa ao proveito econômico que pretende obter, ainda que por estimativa, na eventualidade de o pedido, tal como formulado na inicial, vir a ser julgado procedente, atentando para o disposto no art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, ou seja, o valor da causa deverá corresponder a 12 remunerações do cargo postulado pelo autor no concurso públicos.
No mesmo prazo, promova-se o recolhimento das custas complementares.
Pena: indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 21:11:27.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
22/08/2025 10:18
Recebidos os autos
-
22/08/2025 10:18
Indeferida a petição inicial
-
22/08/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 21:28
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 21:12
Recebidos os autos
-
20/08/2025 21:12
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 18:33
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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