TJDFT - 0006194-27.2012.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/09/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
18/07/2025 15:07
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/06/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de PEDRO SALES em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MARIA IVANEIDE RODRIGUES DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JEFFERSON CAGALI em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ERICO CAGALI em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 13:53
Expedição de Termo.
-
02/04/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:41
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:41
Outras decisões
-
20/03/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/03/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0006194-27.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ERICO CAGALI, JEFFERSON CAGALI REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARCOS ANTONIO CAGALI REPRESENTANTE LEGAL: MICHELLE DA SILVA CAGALI INVENTARIADO(A): NELSON SERAFIM CAGALI DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Espólio de MARCOS ANTONIO CAGALI contra a sentença que extinguiu o inventário por abandono da causa, diante da inércia do inventariante e da ausência de manifestação dos herdeiros.
No entanto, verifico que, após a prolação da sentença, o herdeiro Espólio de MARCOS ANTONIO CAGALI compareceu aos autos e manifestou interesse em assumir a inventariança, através dessa apelação, demonstrando disposição para dar andamento ao feito.
Diante disso, cabe a retratação da decisão, nos termos do artigo 494, I, do Código de Processo Civil, para possibilitar o regular prosseguimento do inventário.
Dessa forma, REVOGO a sentença de extinção do feito e determino o retorno do processo ao seu trâmite regular.
Além disso, nomeio o Espólio de MARCOS ANTONIO CAGALI, na pessoa de MICHELLE DA SILVA CAGALI, como inventariante, nos termos do artigo 617, II, do CPC, e intimo-o para, no prazo de 30 dias, ajuizar a ação de insolvência civil do espólio, tendo em vista que o passivo supera o ativo, conforme já identificado nos autos.
Por fim, considerando o retorno do processo à sua regular tramitação, os embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública perdem o objeto.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 7 -
18/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:26
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2025 17:01
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de JEFFERSON CAGALI em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de PEDRO SALES em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIA IVANEIDE RODRIGUES DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 19:00
Juntada de Petição de apelação
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07/03/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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26/02/2025 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/02/2025 02:19
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/01/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CAGALI em 03/12/2024 23:59.
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19/11/2024 07:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
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06/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0006194-27.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ERICO CAGALI, JEFFERSON CAGALI REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARCOS ANTONIO CAGALI REPRESENTANTE LEGAL: MICHELLE DA SILVA CAGALI INVENTARIADO(A): NELSON SERAFIM CAGALI DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados por NELSON SERAFIM CAGALI.
Em análise aos autos, verifica-se que o processo se arrasta há mais de dez anos, em grande parte devido à inércia dos herdeiros em cumprir as determinações judiciais.
Não se sabe com certeza nem qual o patrimônio será partilhado, uma vez que em petição ID 43372114 - de 19/03/2019 - foi informado que o único bem do Espólio seria o terreno localizado no SMPW, quadra 05, conjunto 13, lote 04, Park Way, Brasília-DF, que estaria sendo objeto de disputa em ação de usucapião.
Houve diversas substituições de inventariante nos autos, sendo que a última nomeação, de JEFFERSON CAGALI, não foi acompanhada da juntada do termo de compromisso, como determinado.
Intimou-se o credor PEDRO SALES a assumir a inventariança, mas não houve a sua concordância.
A nomeação de inventariante dativo, no entanto, não se mostra viável, tendo em vista que o Espólio não possui patrimônio líquido quantificável e já acumula uma dívida significativa, como se constata pelo registro de penhora no rosto dos autos.
Quanto à mencionada ação de usucapião, verifico que foi julgada improcedente, logo o terreno é ainda propriedade do Espólio.
Contudo, a penhora sobre o imóvel atinge o valor de aproximadamente 17 milhões de reais, enquanto a avaliação do terreno foi fixada em 4 milhões de reais.
Portanto, é evidente que o passivo supera o ativo, justificando a decretação da insolvência civil do Espólio, pois o inventário visa à partilha dos bens após a quitação das dívidas, não podendo se configurar apenas como uma execução universal.
Desse modo, intime-se o único herdeiro com advogado habilitado nos autos, Espólio de MARCOS ANTONIO CAGALI, por meio de sua representante, MICHELLE DA SILVA CAGALI, a ajuizar, no prazo de 30 dias, a ação de decretação de insolvência civil perante o juízo competente da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, sob pena de extinção do presente feito.
Ademais, ainda que não se tenha o que ser partilhado, há necessidade de prévio reconhecimento pela Fazenda Pública da isenção do imposto de transmissão.
Intime-se o Distrito Federal a se manifestar nesse sentido.
Int.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 7 -
14/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 18:02
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/08/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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09/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0006194-27.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ERICO CAGALI, JEFFERSON CAGALI REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARCOS ANTONIO CAGALI REPRESENTANTE LEGAL: MICHELLE DA SILVA CAGALI INVENTARIADO(A): NELSON SERAFIM CAGALI DECISÃO Intimados pessoalmente a regularizarem as suas representações processuais, ERICO CAGALI e JEFFERSON CAGALI se mantiveram inertes.
Desse modo, descadastrem-se os advogados cadastrados como representantes das mencionadas partes.
Não obstante, o inventariante nomeado, JEFFERSON CAGALI, também não providenciou a juntada do termo inventariante assinado.
Assim, intime-se o interessado PEDRO SALES, credor do Espólio de acordo com reserva de crédito ID 44967942, a se manifestar sobre o interesse em assumir a inventariança, nos termos do art. 617, VIII, do CPC, tendo em vista a ausência de herdeiro interessado em prosseguir com o feito.
Int.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 7 -
23/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:50
Outras decisões
-
26/06/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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08/05/2024 03:52
Decorrido prazo de JEFFERSON CAGALI em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:51
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CAGALI em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2024 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/04/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/03/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2024 03:37
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/03/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/03/2024 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/02/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 08:51
Recebidos os autos
-
16/02/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/11/2023 04:15
Decorrido prazo de JEFFERSON CAGALI em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:46
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 14:51
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:51
Deferido o pedido de JEFFERSON CAGALI - CPF: *39.***.*88-53 (INVENTARIANTE).
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30/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/08/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 18:04
Decorrido prazo de JEFFERSON CAGALI em 17/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:38
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0006194-27.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ERICO CAGALI, JEFFERSON CAGALI REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARCOS ANTONIO CAGALI REPRESENTANTE LEGAL: MICHELLE DA SILVA CAGALI INVENTARIADO(A): NELSON SERAFIM CAGALI CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o Sr.
JEFFERSON CAGALI, INTIMADO, através de seus Advogados, a imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do TERMO DE INVENTARIANTE, ID 165530163, devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Não é necessário comparecer à Secretaria deste juízo.
A partir de então, inicia-se o prazo de 20 dias para apresentação das primeiras declarações, CONFORME a r.
DECISÃO de ID 165293158, observando-se o que dispõe o artigo 620 do CPC.6.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 14:01:07.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
07/08/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:59
Expedição de Termo.
-
14/07/2023 14:18
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:18
Outras decisões
-
10/05/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 01:06
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CAGALI em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:05
Decorrido prazo de ERICO CAGALI em 11/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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22/03/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:32
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:32
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
16/03/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 17:30
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de JEFFERSON CAGALI em 19/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:03
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
03/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 20:30
Recebidos os autos
-
29/09/2022 20:30
Outras decisões
-
24/05/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/05/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CAGALI em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de JEFFERSON CAGALI em 23/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
29/04/2022 18:29
Recebidos os autos
-
29/04/2022 18:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/02/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/02/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de ERICO CAGALI em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:25
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 15:20
Recebidos os autos
-
19/01/2022 15:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/10/2021 22:42
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/10/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:41
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
30/09/2021 17:05
Recebidos os autos
-
30/09/2021 17:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CAGALI em 03/09/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 20:36
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 02:53
Decorrido prazo de MARIA IVANEIDE RODRIGUES DOS SANTOS em 09/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 17:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/07/2021 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/07/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 09:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/07/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 19:29
Expedição de Mandado.
-
19/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 19/07/2021.
-
19/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 21:33
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 14:44
Recebidos os autos
-
13/07/2021 14:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/04/2021 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/04/2021 23:02
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
21/04/2021 22:50
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de ERICO CAGALI em 15/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:41
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CAGALI em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de PEDRO SALES em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de JEFFERSON CAGALI em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de MARIA IVANEIDE RODRIGUES DOS SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:54
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
18/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
14/01/2021 16:57
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 03:00
Decorrido prazo de PEDRO SALES em 26/11/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 08:09
Publicado Decisão em 22/01/2020.
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21/01/2020 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 18:00
Recebidos os autos
-
19/12/2019 18:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/10/2019 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/10/2019 17:16
Decorrido prazo de ERICO CAGALI - CPF: *43.***.*76-20 (INVENTARIANTE) em 11/10/2019.
-
17/10/2019 17:15
Juntada de Certidão
-
12/10/2019 06:10
Decorrido prazo de ERICO CAGALI em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 06:10
Decorrido prazo de JEFFERSON CAGALI em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 06:10
Decorrido prazo de PEDRO SALES em 11/10/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 02:39
Publicado Certidão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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