TJDFT - 0734492-70.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
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03/04/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0734492-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: FABIOLA DA SILVA AMORIM GURGEL DE SOUSA, DANIEL VIEIRA GURGEL DE SOUSA, ARTHUR AMORIM GURGEL DE SOUSA HERDEIRO: FILIPE AMORIM GURGEL DE SOUSA INVENTARIADO: JOSE LUIS ROBERTO GURGEL DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, ficam as partes SUCUMBENTES intimadas a efetuarem o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) SONIA VIEIRA DE MENEZ SANTOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
26/03/2024 14:39
Juntada de Certidão
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25/03/2024 17:40
Recebidos os autos
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25/03/2024 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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22/03/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
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22/03/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
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22/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
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22/03/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
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21/03/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 13:29
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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19/03/2024 04:16
Decorrido prazo de FABIOLA DA SILVA AMORIM GURGEL DE SOUSA em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no ID 186812968, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Ressalte-se que a partilha de imóvel não escriturado ou objeto de restrição ficará cingida aos eventuais direitos sobre os bens, assim como dos bens móveis com restrição financeira.
Retifico o esboço de partilha de ID 186812968 apenas para consignar que, em relação ao tópico 4-B, serão partilhados apenas os direitos aquisitivos sobre 12,5% da granja n° 12, BR-020, DF-440, Ribeirão Sobradinho, Núcleo Rural Sobradinho I, Sobradinho II, cuja partilha inicial foi efetuada no bojo do inventário do genitor do falecido, conforme sentença de ID 186816932 e documento de ID 179632569.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
Expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos de levantamento de valores, com base no saldo nominal depositado nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, acrescido de juros e correção monetária, nos moldes do esboço de partilha, devendo as partes, no prazo recursal, informarem os dados bancários ou a chave PIX (somente se for CPF) para efetivar a transferência.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais a serem suportadas pelos requerentes.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, liberem-se os expedientes necessários, bem como remetam-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
21/02/2024 17:34
Recebidos os autos
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21/02/2024 17:34
Homologado o pedido
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19/02/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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16/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:19
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734492-70.2021.8.07.0001 Classe: SOBREPARTILHA (48) FABIOLA DA SILVA AMORIM GURGEL DE SOUSA - CPF/CNPJ: *85.***.*90-44, DANIEL VIEIRA GURGEL DE SOUSA - CPF/CNPJ: *15.***.*78-00, ARTHUR AMORIM GURGEL DE SOUSA - CPF/CNPJ: *60.***.*33-56 e FILIPE AMORIM GURGEL DE SOUSA - CPF/CNPJ: *71.***.*85-61, JOSE LUIS ROBERTO GURGEL DE SOUSA - CPF/CNPJ: *20.***.*90-30 DESPACHO Deverá a inventariante retificar o esboço de sobrepartilha de ID 183893532, de forma a: a) Consignar e qualificar o cônjuge dos herdeiros casados (de forma que este não seja discriminado como parte, mas, sim, em conjunto com o respectivo herdeiro), bem como informar o regime de bens do casamento; b) Incluir informação acerca da (in)existência de dívidas e de testamento deixados pelo falecido; c) Retificar a qualificação do herdeiro Filipe, uma vez que este já atingiu a maioridade (foi qualificado como “menor púbere”, fl. 02 do ID 183893532); d) Em relação ao imóvel, incluir as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, número de matrícula do seu registro, bem como atribuir o seu valor de avaliação; e) Especificar o valor total dos bens a serem sobrepartilhados.
Ademais, a fim de viabilizar o julgamento do feito, deverá a inventariante trazer novas cópias das seguintes certidões, uma vez que as anteriormente anexadas nos autos encontram-se vencidas: a) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br); b) certidão negativa de débitos e da dívida ativa do DF (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; c) certidão negativa dos bens do Inventariado junto à Secretaria de Estado e Fazenda Pública do DF (www.fazenda.df.gov.br); d) certidão negativa cível do TJDFT em nome do inventariado; e) certidão negativa cível da Justiça Federal, Seção do Distrito Federal, relativa ao inventariado; f) certidão negativa trabalhista em nome do inventariado; Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para atendimento.
Na mesma ocasião, deverá a inventariante, ainda, anexar aos autos a sentença e o formal de partilha do genitor do falecido, Sr.
JOSÉ COLOMBO DE SOUZA FILHO, ou apontar em qual ID esta se encontra.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
18/01/2024 17:03
Recebidos os autos
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18/01/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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17/01/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:37
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 09:51
Recebidos os autos
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30/11/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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27/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 03:30
Decorrido prazo de FABIOLA DA SILVA AMORIM GURGEL DE SOUSA em 23/11/2023 23:59.
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03/11/2023 18:50
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 18:49
Juntada de Ofício
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24/10/2023 14:50
Juntada de comunicações
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23/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 19:13
Recebidos os autos
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18/10/2023 19:13
Deferido em parte o pedido de FABIOLA DA SILVA AMORIM GURGEL DE SOUSA - CPF: *85.***.*90-44 (INVENTARIANTE)
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16/10/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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16/10/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2023 09:51
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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19/09/2023 15:28
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0734492-70.2021.8.07.0001 Classe: SOBREPARTILHA (48) FABIOLA DA SILVA AMORIM GURGEL DE SOUSA - CPF/CNPJ: *85.***.*90-44, DANIEL VIEIRA GURGEL DE SOUSA - CPF/CNPJ: *15.***.*78-00, ARTHUR AMORIM GURGEL DE SOUSA - CPF/CNPJ: *60.***.*33-56 e FILIPE AMORIM GURGEL DE SOUSA - CPF/CNPJ: *71.***.*85-61, JOSE LUIS ROBERTO GURGEL DE SOUSA - CPF/CNPJ: *20.***.*90-30 DESPACHO Considerando que os interessados deixaram transcorrer in albis o prazo para atendimento do despacho de ID 167319294, apesar de duas vezes intimados via DJE para tanto (ID 171130663 e ID 168076503), determino a citação pessoal da Sra.
FABIOLA DA SILVA AMORIM GURGEL DE SOUSA, por oficial de justiça, para que dê cumprimento ao despacho de ID 167319294 no prazo de 15 (quinze) dias, viabilizando o prosseguimento da sobrepartilha.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
17/09/2023 21:26
Recebidos os autos
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17/09/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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15/09/2023 03:54
Decorrido prazo de FABIOLA DA SILVA AMORIM GURGEL DE SOUSA em 14/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:19
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de FABIOLA DA SILVA AMORIM GURGEL DE SOUSA em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 07:36
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0734492-70.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) FABIOLA DA SILVA AMORIM GURGEL DE SOUSA - CPF/CNPJ: *85.***.*90-44, DANIEL VIEIRA GURGEL DE SOUSA - CPF/CNPJ: *15.***.*78-00, ARTHUR AMORIM GURGEL DE SOUSA - CPF/CNPJ: *60.***.*33-56, FILIPE AMORIM GURGEL DE SOUSA - CPF/CNPJ: *71.***.*85-61 e FABIOLA DA SILVA AMORIM GURGEL DE SOUSA - CPF/CNPJ: *85.***.*90-44 DESPACHO Na petição de ID 167077801, a viúva informa que existe um crédito no valor de R$2.150,00 (dois mil, cento e cinquenta reais) em favor do de cujus, referente à restituição de Imposto de Renda, motivo pelo qual pugna pela expedição de alvará judicial autorizando o levantamento junto ao Banco do Brasil.
No entanto, considerando que o feito já foi sentenciado (ID 115421511), inviável a autorização do levantamento dos valores por meio de alvará judicial.
Isso porque, para recebimento de quaisquer valores surgidos posteriormente à conclusão do inventário, deverá ser adotado o procedimento da sobrepartilha.
Nesse sentido, o artigo 670 do CPC dispõe que o procedimento da sobrepartilha será o dos processos de inventário e de partilha.
Além disso, atesta que a sobrepartilha tramitará nos mesmos autos do inventário do autor da herança, mediante recondução do inventariante ao cargo e aproveitando-se a representação das partes para as intimações de acompanhamento da sobrepartilha, bem como aproveitando-se toda a documentação acostada ao feito.
Sendo assim, a fim de que a inventariante seja reconduzida ao cargo, visando o prosseguimento da sobrepartilha, deverão os interessados instruírem o feito com os seguintes documentos: 1. certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) e certidão negativa de débitos e da dívida ativa do DF (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; 2. certidão negativa cível do TJDFT em nome do inventariado; 3. certidão negativa cível da Justiça Federal, Seção do Distrito Federal, relativa ao inventariado; 4. certidão negativa trabalhista em nome do inventariado. 5. pagamento de custas da sobrepartilha; Atenda-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, à Secretaria para retificar o cadastro dos autos, de forma a excluir o Ministério Público.
Isso porque a intervenção do ente ministerial se dava pela existência de herdeiro menor, que, no entanto, já atingiu a maioridade.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
07/08/2023 17:19
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para SOBREPARTILHA (48)
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07/08/2023 17:05
Recebidos os autos
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07/08/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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31/07/2023 16:53
Processo Desarquivado
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31/07/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 16:03
Arquivado Definitivamente
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30/03/2022 16:02
Expedição de Certidão.
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30/03/2022 08:54
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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30/03/2022 07:39
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 15:55
Juntada de portaria
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22/03/2022 15:53
Recebidos os autos
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22/03/2022 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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16/03/2022 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/03/2022 13:54
Juntada de Certidão
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16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de FABIOLA DA SILVA AMORIM GURGEL DE SOUSA em 15/03/2022 23:59:59.
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08/03/2022 00:59
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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07/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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24/02/2022 15:15
Juntada de portaria
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24/02/2022 14:56
Expedição de Alvará.
-
24/02/2022 14:55
Expedição de Alvará.
-
24/02/2022 14:54
Expedição de Alvará.
-
23/02/2022 15:14
Transitado em Julgado em 23/02/2022
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23/02/2022 15:12
Expedição de Certidão.
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23/02/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 11:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/02/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 17:43
Recebidos os autos
-
11/02/2022 17:43
Julgado procedente o pedido
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11/02/2022 07:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
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07/02/2022 18:40
Expedição de Certidão.
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07/02/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 16:46
Recebidos os autos
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20/01/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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12/01/2022 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/01/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 16:21
Recebidos os autos
-
16/12/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 09:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
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06/12/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 02:23
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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12/11/2021 16:47
Recebidos os autos
-
12/11/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
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05/11/2021 18:46
Expedição de Certidão.
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05/11/2021 15:42
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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05/11/2021 13:44
Recebidos os autos
-
05/11/2021 13:44
Decisão interlocutória - deferimento
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03/11/2021 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
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22/10/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 06:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/10/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 17:25
Juntada de Certidão
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15/10/2021 16:55
Recebidos os autos
-
15/10/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
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05/10/2021 19:45
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 18:11
Recebidos os autos
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05/10/2021 18:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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05/10/2021 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
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01/10/2021 18:07
Juntada de Certidão
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30/09/2021 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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