TJDFT - 0704543-77.2021.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 22:30
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 20:11
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2024 20:10
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 20:10
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:10
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:10
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704543-77.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I EXECUTADO: CRISTIAN COSTA ARAUJO SENTENÇA O exequente noticia que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a obrigação.
Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC).
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 18 de junho de 2024 17:26:25.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/06/2024 20:26
Recebidos os autos
-
18/06/2024 20:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2024 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:40
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704543-77.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I EXECUTADO: CRISTIAN COSTA ARAUJO DESPACHO Tendo em conta o lapso temporal da petição de id. 187291030, fica a parte exequente novamente intimada para juntar nos autos planilha atualizada do débito, bem como nova petição inicial.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 27 de maio de 2024 14:45:22.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/05/2024 20:22
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704543-77.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I EXECUTADO: CRISTIAN COSTA ARAUJO DESPACHO Anteriormente à análise da petição retro, fica a parte exequente intimada para juntar nos autos planilha atualizada do débito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 16 de fevereiro de 2024 15:41:08.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/02/2024 17:17
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704543-77.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I EXECUTADO: CRISTIAN COSTA ARAUJO DESPACHO Defiro ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias solicitado na petição de ID 184407895 para manifestação.
Paranoá/DF, 5 de fevereiro de 2024 14:32:25.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
06/02/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 19:15
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/01/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 22:08
Recebidos os autos
-
11/12/2023 22:08
Outras decisões
-
20/11/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/11/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 08:40
Recebidos os autos
-
19/10/2023 08:40
Indeferido o pedido de CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I - CNPJ: 19.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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18/10/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/10/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:11
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:46
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704543-77.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I EXECUTADO: CRISTIAN COSTA ARAUJO DECISÃO Conforme disposto na decisão de ID 164484016, por serem irrisórios os valores encontrados, foi promovida sua liberação.
Ainda, para o cumprimento da diligência do mandado de avaliação do veículo penhorado, deverá o exequente indicar, especificamente, o local a ser encontrado o automóvel, considerando que a diligência anterior restou infrutífera.
Intime-se o exequente para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito para fins de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 15 de setembro de 2023 15:50:36.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/09/2023 18:57
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:57
Outras decisões
-
17/08/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/08/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:45
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704543-77.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I EXECUTADO: CRISTIAN COSTA ARAUJO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 167779788, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/08/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 13:17
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 17:34
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:34
Outras decisões
-
03/07/2023 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/06/2023 07:06
Recebidos os autos
-
30/06/2023 07:06
Outras decisões
-
06/06/2023 10:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/06/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 20:52
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
14/05/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:24
Decorrido prazo de CRISTIAN COSTA ARAUJO em 08/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 16:24
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:24
Outras decisões
-
28/03/2023 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/03/2023 13:54
Recebidos os autos
-
28/03/2023 13:54
Outras decisões
-
20/03/2023 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/03/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 17:05
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2023 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/03/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 16:55
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/03/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 01:51
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 19:25
Expedição de Ofício.
-
13/02/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:28
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 01:43
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
05/02/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:25
Decorrido prazo de CRISTIAN COSTA ARAUJO em 23/01/2023 23:59.
-
25/11/2022 16:45
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 18:03
Recebidos os autos
-
22/11/2022 18:03
Outras decisões
-
11/11/2022 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/11/2022 10:56
Recebidos os autos
-
11/11/2022 10:56
Outras decisões
-
04/11/2022 19:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/11/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 20:57
Recebidos os autos
-
24/10/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/10/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de CRISTIAN COSTA ARAUJO em 13/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 10:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 16:25
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CRISTIAN COSTA ARAUJO em 02/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 17:50
Recebidos os autos
-
02/09/2022 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 15:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/08/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Edital em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 18:38
Expedição de Edital.
-
15/07/2022 07:09
Recebidos os autos
-
15/07/2022 07:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
14/07/2022 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/07/2022 16:29
Transitado em Julgado em 06/07/2022
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de CRISTIAN COSTA ARAUJO em 06/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I em 04/07/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:24
Publicado Sentença em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 17:19
Recebidos os autos
-
09/06/2022 17:19
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2022 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/06/2022 22:16
Recebidos os autos
-
03/06/2022 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/05/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 20:32
Recebidos os autos
-
23/05/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/05/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de CRISTIAN COSTA ARAUJO em 10/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 09:09
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 13:08
Recebidos os autos
-
30/03/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 17/03/2022.
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16/03/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 18:15
Expedição de Certidão.
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10/03/2022 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2022 14:05
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:38
Publicado Certidão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2021 19:35
Expedição de Mandado.
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07/12/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:22
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 15:57
Expedição de Certidão.
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23/11/2021 00:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2021 18:44
Expedição de Mandado.
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26/10/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 21:43
Recebidos os autos
-
19/10/2021 21:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2021 02:53
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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15/10/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/10/2021 10:31
Recebidos os autos
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15/10/2021 10:31
Decisão interlocutória - deferimento
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13/10/2021 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/10/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 02:29
Publicado Certidão em 08/10/2021.
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07/10/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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06/10/2021 16:27
Expedição de Certidão.
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25/09/2021 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2021 19:12
Publicado Decisão em 15/09/2021.
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16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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13/09/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 12:51
Recebidos os autos
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13/09/2021 12:51
Decisão interlocutória - recebido
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01/09/2021 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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01/09/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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