TJDFT - 0728942-15.2022.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
-
28/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:20
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2025 13:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 4.
-
28/08/2025 17:19
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 4.
-
27/08/2025 02:23
Recebidos os autos
-
27/08/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 4
-
22/08/2025 13:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
-
22/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:08
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 4.
-
22/08/2025 13:07
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/08/2025 08:30, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 4.
-
22/08/2025 10:11
Desentranhado o documento
-
21/08/2025 02:26
Recebidos os autos
-
21/08/2025 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 4
-
20/08/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 18:14
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:14
Deferido em parte o pedido de FLAVIO SILVEIRA ALVES DE RESENDE - CPF: *89.***.*51-04 (INVENTARIANTE)
-
04/08/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/08/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0728942-15.2022.8.07.0016 Classe: INVENTÁRIO (39) REGINA CELIA PEREIRA DE REZENDE - CPF/CNPJ: *08.***.*09-87, BRUNO SILVEIRA ALVES DE RESENDE - CPF/CNPJ: *05.***.*62-00, FLAVIO SILVEIRA ALVES DE RESENDE - CPF/CNPJ: *89.***.*51-04, ANA ROSA SILVEIRA - CPF/CNPJ: *01.***.*52-91 e FLAVIO SILVEIRA ALVES DE RESENDE - CPF/CNPJ: *89.***.*51-04, OREDIO ALVES DE REZENDE - CPF/CNPJ: *04.***.*95-87, DESPACHO Trata-se de inventário dos bens deixados por OREDIO ALVES DE REZENDE.
Em ID 237549590, a parte inventariante requereu autorização para a alienação de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) bezerros, sob o argumento de que os semoventes em questão constituem excedente da atividade pecuária e que a estrutura atual da fazenda demandaria ampliação para acomodá-los adequadamente.
Intimada, a herdeira REGINA apresentou oposição ao pedido, conforme manifestação constante do ID 238901981.
Posteriormente, na petição de ID 240309354, a parte inventariante reiterou o pedido de alienação dos bezerros, sustentando que a postergação da medida pode causar prejuízos ao espólio, considerando que o equilíbrio econômico da unidade produtiva dependeria da venda periódica desses animais.
Contudo, a análise do pleito requer a devida comprovação da existência e das condições dos bens cuja alienação se pretende.
Ressalta-se que não há nos autos descrição pormenorizada dos referidos bezerros, tampouco constam nas primeiras declarações (ID 151460645) informações sobre esses semoventes, o que inviabiliza, neste momento, o exame da urgência e da conveniência da medida.
Dessa forma, determino que a parte inventariante junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, três avaliações independentes dos bezerros, emitidas por profissionais habilitados ou entidades competentes, que atestem não apenas o valor estimado dos animais, mas também a urgência da alienação, conforme alegado.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
30/06/2025 11:28
Recebidos os autos
-
30/06/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/06/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
-
12/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:24
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2025 08:30, Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família.
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12/06/2025 14:23
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/06/2025 08:30, Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família.
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12/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 02:26
Recebidos os autos
-
12/06/2025 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família
-
10/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
27/03/2025 12:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/03/2025 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
-
27/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:42
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 08:30, Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família.
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26/03/2025 18:04
Recebidos os autos
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26/03/2025 18:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família
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26/03/2025 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
-
26/03/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-FAM-BSB
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26/03/2025 16:48
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/03/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-FAM-BSB
-
26/03/2025 16:20
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/03/2025 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/03/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
-
26/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/03/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 14:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 17:00, 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
04/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0728942-15.2022.8.07.0016 Classe: INVENTÁRIO (39) REGINA CELIA PEREIRA DE REZENDE - CPF/CNPJ: *08.***.*09-87, BRUNO SILVEIRA ALVES DE RESENDE - CPF/CNPJ: *05.***.*62-00, FLAVIO SILVEIRA ALVES DE RESENDE - CPF/CNPJ: *89.***.*51-04, ANA ROSA SILVEIRA - CPF/CNPJ: *01.***.*52-91 e FLAVIO SILVEIRA ALVES DE RESENDE - CPF/CNPJ: *89.***.*51-04, OREDIO ALVES DE REZENDE - CPF/CNPJ: *04.***.*95-87 DESPACHO Nos termos do art. 139, V, do CPC, determino a realização de audiência de mediação entre as partes, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Brasília – CEJUSC-BSB.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC-BSB para indicação de data e horário para a realização da solenidade.
Ao Cartório para tomar as providências de praxe.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
31/01/2025 15:46
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/01/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:41
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
22/01/2025 14:47
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728942-15.2022.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar quanto à petição de ID22059633, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) CAROLINA PACHECO SALOMAO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
19/12/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de FLAVIO SILVEIRA ALVES DE RESENDE em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:15
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/11/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de REGINA CELIA PEREIRA DE REZENDE em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:11
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/10/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728942-15.2022.8.07.0016 Classe: INVENTÁRIO (39) REGINA CELIA PEREIRA DE REZENDE - CPF/CNPJ: *08.***.*09-87, BRUNO SILVEIRA ALVES DE RESENDE - CPF/CNPJ: *05.***.*62-00, FLAVIO SILVEIRA ALVES DE RESENDE - CPF/CNPJ: *89.***.*51-04 e ANA ROSA SILVEIRA - CPF/CNPJ: *01.***.*52-91, OREDIO ALVES DE REZENDE - CPF/CNPJ: *04.***.*95-87 DESPACHO Na petição de ID 206500591, o inventariante apresenta retificação das primeiras declarações, bem como pugna pela suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, para viabilizar as tratativas de um acordo com a herdeira Regina.
Por sua vez, a herdeira Regina se manifestou no ID 207607747, tendo afirmado que concorda com um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para as tratativas do acordo e, caso não seja possível chegar a um consenso nesse prazo, pugna pelo prosseguimento do inventário.
Compulsando os autos, noto que o feito tramita neste Juízo desde 27 de maio de 2022, já tendo sido suspenso em outras ocasiões para tentar viabilizar um acordo entre os herdeiros.
Sendo assim, reputo suficiente o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que os herdeiros possam retomar as tentativas de chegar a um acordo quanto a partilha dos bens deixados por OREDIO ALVES DE REZENDE.
Faculto aos interessados, inclusive, a designação de uma audiência de conciliação, visando a autocomposição entre os herdeiros.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/08/2024 19:07
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/08/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:14
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:14
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728942-15.2022.8.07.0016 Classe: INVENTÁRIO (39) REGINA CELIA PEREIRA DE REZENDE - CPF/CNPJ: *08.***.*09-87, BRUNO SILVEIRA ALVES DE RESENDE - CPF/CNPJ: *05.***.*62-00, FLAVIO SILVEIRA ALVES DE RESENDE - CPF/CNPJ: *89.***.*51-04 e ANA ROSA SILVEIRA - CPF/CNPJ: *01.***.*52-91, OREDIO ALVES DE REZENDE - CPF/CNPJ: *04.***.*95-87 DESPACHO Por meio da petição de ID 203617324 e anexos, o inventariante comprovou a regularização processual do espólio de ANA ROSA SILVEIRA.
Sendo assim, considerando que o referido espólio está representado pelo mesmo patrono dos herdeiros Flávio e Bruno, e também considerando a manifestação favorável da herdeira Regina (ID 200162907), forçoso ter por boas as contas apresentadas em razão da decisão com força de alvará de ID 160819864, que autorizou a venda dos bovinos.
Visando o prosseguimento do feito, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante apresente as primeiras declarações retificadas, já se considerando a venda do gado e a negociação extrajudicial feita pelos herdeiros durante o trâmite processual.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
11/07/2024 14:43
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:52
Juntada de Certidão
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19/06/2024 02:50
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/06/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:45
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/06/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:00
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 09:57
Recebidos os autos
-
17/04/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/04/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728942-15.2022.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REGINA CELIA PEREIRA DE REZENDE - CPF/CNPJ: *08.***.*09-87, BRUNO SILVEIRA ALVES DE RESENDE - CPF/CNPJ: *05.***.*62-00, FLAVIO SILVEIRA ALVES DE RESENDE - CPF/CNPJ: *89.***.*51-04 e ANA ROSA SILVEIRA - CPF/CNPJ: *01.***.*52-91, OREDIO ALVES DE REZENDE - CPF/CNPJ: *04.***.*95-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE TERMO DE INVENTARIANTE Na petição de ID 188185679, os herdeiros comunicam o falecimento da inventariante ANA ROSA SILVEIRA, conforme certidão de óbito apresentada no ID 188185680.
Diante disso, pugnam pela substituição do encargo da inventariança para o herdeiro FLAVIO SILVEIRA ALVES DE RESENDE.
A herdeira Regina não se opôs à substituição, nos termos do ID 191848153. É o breve relato.
Decido.
Considerando o falecimento da meeira e inventariante ANA ROSA SILVEIRA, nomeio FLAVIO SILVEIRA ALVES DE RESENDE para o encargo da inventariança, considerando a concordância entre os herdeiros.
Confiro à presente decisão força de termo de inventariante.
Deverá o novo inventariante assinar o compromisso na presente decisão com força de TERMO DE INVENTARIANTE e, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar ao feito uma via desta decisão DEVIDAMENTE DATADA E SUBSCRITA PELO COMPROMISSADO, ficando desde já intimado.
Esclareço, ainda, que os poderes de representação do espólio não abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Na mesma ocasião, deverá o novo inventariante esclarecer a diferença de R$30.000,00 (trinta mil reais) apontada pela herdeira Regina em relação às notas fiscais de alienação do gado, nos termos do ID 191848153, juntando aos autos documentação comprobatória do valor efetivamente recebido com a venda.
Anoto que, em que pese o pedido de que seja reconhecida a preclusão dos apontamentos feitos pela herdeira Regina em relação as notas fiscais, considerando que a alienação dos bovinos foi feita após autorização judicial (ID 160819864), compete ao inventariante a completa prestação de contas perante a este Juízo referente ao alvará expedido.
Por fim, ressalto a necessidade de se regularizar a situação processual do espólio da Sra.
ANA ROSA SILVEIRA, devendo os seus herdeiros providenciarem a abertura do seu inventário e, uma vez nomeado o inventariante, anexarem aos autos nova procuração, conferindo poderes para o causídico representar o espólio nos presentes autos.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para que seja feita a regularização processual.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) COMPROMISSO DO INVENTARIANTE Aceito o compromisso, e assim prometo cumpri-lo sob as penas da lei.
BRASÍLIA/DF: __________/__________/_____________ NOME DO INVENTARIANTE POR EXTENSO: ____________________________________________________ ASSINATURA DO INVENTARIANTE: _______________________________________________________ CPF: ____________________________ Prazo de 5 (cinco) dias para juntar a via nos autos devidamente firmada. -
03/04/2024 17:51
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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02/04/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:16
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728942-15.2022.8.07.0016 Classe: INVENTÁRIO (39) REGINA CELIA PEREIRA DE REZENDE - CPF/CNPJ: *08.***.*09-87, BRUNO SILVEIRA ALVES DE RESENDE - CPF/CNPJ: *05.***.*62-00, FLAVIO SILVEIRA ALVES DE RESENDE - CPF/CNPJ: *89.***.*51-04 e ANA ROSA SILVEIRA - CPF/CNPJ: *01.***.*52-91, OREDIO ALVES DE REZENDE - CPF/CNPJ: *04.***.*95-87 DESPACHO Inicialmente, dê-se vista da petição de ID 188031001 à inventariante para que se manifeste sobre a diferença apontada pela herdeira Regina nas notas fiscais apresentadas.
Prazo de 10 (dez) dias.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
01/03/2024 13:46
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/02/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728942-15.2022.8.07.0016 Classe: INVENTÁRIO (39) REGINA CELIA PEREIRA DE REZENDE - CPF/CNPJ: *08.***.*09-87, BRUNO SILVEIRA ALVES DE RESENDE - CPF/CNPJ: *05.***.*62-00, FLAVIO SILVEIRA ALVES DE RESENDE - CPF/CNPJ: *89.***.*51-04 e ANA ROSA SILVEIRA - CPF/CNPJ: *01.***.*52-91, OREDIO ALVES DE REZENDE - CPF/CNPJ: *04.***.*95-87 DESPACHO Dê-se vista à herdeira Regina da prestação de contas feita pela inventariante no ID 184851750 e anexos.
Prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
29/01/2024 17:13
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/01/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:31
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:47
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/11/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:27
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
03/11/2023 02:26
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:37
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de REGINA CELIA PEREIRA DE REZENDE em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:06
Decorrido prazo de ANA ROSA SILVEIRA em 24/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:14
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 03:14
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 17:24
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/10/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 13:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/08/2023 22:32
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0728942-15.2022.8.07.0016 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: REGINA CELIA PEREIRA DE REZENDE HERDEIRO: BRUNO SILVEIRA ALVES DE RESENDE, FLAVIO SILVEIRA ALVES DE RESENDE MEEIRO: ANA ROSA SILVEIRA INVENTARIADO(A): OREDIO ALVES DE REZENDE DECISÃO Defiro o pedido constante na petição de ID 169170663.
Suspendo o curso do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
22/08/2023 17:39
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/08/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/08/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:37
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0728942-15.2022.8.07.0016 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, em atendimento a r. decisão ID 160819864. (documento datado e assinado eletronicamente) -
07/08/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 11:47
Recebidos os autos
-
29/06/2023 11:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/06/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/06/2023 14:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 17:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/06/2023 12:43
Recebidos os autos
-
05/06/2023 12:43
Outras decisões
-
31/05/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 12:03
Recebidos os autos
-
29/05/2023 12:03
Concedida a Medida Liminar
-
29/05/2023 12:03
Deferido o pedido de ANA ROSA SILVEIRA - CPF: *01.***.*52-91 (INVENTARIANTE), BRUNO SILVEIRA ALVES DE RESENDE - CPF: *05.***.*62-00 (HERDEIRO), FLAVIO SILVEIRA ALVES DE RESENDE - CPF: *89.***.*51-04 (HERDEIRO) e REGINA CELIA PEREIRA DE REZENDE - CPF: 308.
-
26/05/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/05/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
07/05/2023 18:26
Recebidos os autos
-
07/05/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/05/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 14:28
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
17/04/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/04/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 14:35
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:35
Gratuidade da justiça não concedida a REGINA CELIA PEREIRA DE REZENDE - CPF: *08.***.*09-87 (REQUERENTE).
-
19/03/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/03/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:26
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
19/01/2023 15:47
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 10:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
16/01/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 00:19
Decorrido prazo de ANA ROSA SILVEIRA em 06/10/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:29
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
29/08/2022 13:33
Expedição de Termo.
-
26/08/2022 14:04
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2022 10:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
19/08/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:29
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 16:49
Expedição de Ofício.
-
24/06/2022 14:17
Recebidos os autos
-
24/06/2022 14:17
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2022 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 13:53
Recebidos os autos
-
02/06/2022 13:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/06/2022 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 16:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/05/2022 15:40
Recebidos os autos
-
27/05/2022 15:40
Declarada incompetência
-
27/05/2022 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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