TJDFT - 0711110-50.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:44
Juntada de comunicação
-
15/08/2025 14:34
Juntada de Certidão
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15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE DA CRUZ ERCILIO em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711110-50.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: JOSE DA CRUZ ERCILIO DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO 1.
Certifique-se eventual transcurso do prazo de preclusão da decisão que rejeitou a impugnação à penhora (ID. 243469304). 2.
Decorrido o prazo recursal, oficie-se ao Ministério da Saúde, órgão empregador da parte executada, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova o desconto mensal em folha de pagamento de JOSE DA CRUZ ERCILIO, CPF: *26.***.*23-28, no patamar de 10% (dez por cento) sobre os rendimentos líquidos auferidos, ou seja, a incidir depois dos descontos compulsórios alusivos ao imposto de renda de pessoa física e à contribuição previdenciária, bem como de eventuais pensões alimentícias ou empréstimos consignados, até a satisfação integral do débito de R$ 5.101,86 (cinco mil, cento e um reais e oitenta e seis centavos), a ser depositado em conta judicial vinculada ao presente processo executivo (0711110-50.2023.8.07.0010).
Atribuo à presente decisão força de ofício, o que dispensa a expedição de outras diligências para a mesma finalidade.
A resposta deverá ser encaminhada para [email protected].
Depois da quitação do débito os descontos deverão ser cessados, com imediata comunicação a este Juízo, exclusivamente por e-mail institucional ([email protected]), mencionando-se o número deste processo. 3.
Após a resposta do empregador pela implementação dos descontos, mantenha-se o processo suspenso até a comunicação de cessação dos descontos.
Registre-se que os valores depositados em juízo somente serão levantados após a cessação dos descontos, conforme pedido do próprio exequente (ID. 243560248), os quais ficarão submetidos à atualização monetária legal, sem importar em prejuízo econômico. 4.
Com a comunicação do empregador pelo término dos descontos, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se houve a quitação do débito exequendo, caso em que a inércia presumirá a satisfação da dívida.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
13/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 09:41
Recebidos os autos
-
13/08/2025 09:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/08/2025 09:41
Outras decisões
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29/07/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 19:07
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:07
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE DA CRUZ ERCILIO - CPF: *26.***.*23-28 (EXECUTADO).
-
21/07/2025 19:07
Indeferido o pedido de JOSE DA CRUZ ERCILIO - CPF: *26.***.*23-28 (EXECUTADO)
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09/07/2025 00:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:46
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:18
Juntada de Petição de impugnação
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22/05/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 14:52
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 17:54
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:54
Deferido em parte o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
24/02/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/02/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 18:45
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/12/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 10:46
Juntada de consulta sisbajud
-
11/11/2024 19:22
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:22
Deferido em parte o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
24/10/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE DA CRUZ ERCILIO em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 12:40
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 10:38
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 19:02
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 19:02
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
22/02/2024 01:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/02/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:26
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:26
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
09/01/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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20/12/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:46
Juntada de Certidão
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11/12/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/11/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
25/11/2023 16:39
Recebidos os autos
-
25/11/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 16:39
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
16/11/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/11/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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