TJDFT - 0729043-92.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 19:53
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
14/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:27
Recebidos os autos
-
14/08/2025 12:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
14/08/2025 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/08/2025 12:23
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 03:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DO PROJETO CONDOMINIO VERDE em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:16
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729043-92.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DO PROJETO CONDOMINIO VERDE EXECUTADO: LEONARDO QUARANTA CORREIA DE MELO SENTENÇA A parte autora foi instada a emendar a inicial, tendo, todavia, formulado pedido de desistência do presente feito.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Transitada esta em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Sentença registrada nesta data.
Intimem-se.
Brasília/DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025, às 14:42:42.
Documento Assinado Digitalmente -
30/06/2025 15:54
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:54
Indeferida a petição inicial
-
30/06/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 14:26
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 07:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703190-30.2025.8.07.0018
Lucineide Borges Rabelo
Distrito Federal
Advogado: Alex da Silva Pontes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2025 17:32
Processo nº 0742723-47.2025.8.07.0001
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Gabriel Harrison Intermediacao de Negoci...
Advogado: Glauco Gomes Madureira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2025 10:28
Processo nº 0718450-95.2025.8.07.0003
Evanusia Francisca Gomes
Edivanio Francisco Gomes
Advogado: Valeria Nunes Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2025 17:56
Processo nº 0717750-68.2025.8.07.0020
Liceu Comercio e Papelaria de Artigos Es...
Jose Luiz Ferreira Neto
Advogado: Jefferson Lima Roseno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2025 16:16
Processo nº 0734030-74.2025.8.07.0001
Desiree Cardoso
Presidente do Centro Brasileiro de Pesqu...
Advogado: Lucas Silva Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2025 18:51